quarta-feira, 11 de julho de 2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Professores classificadores (básico e secundário) - Dispensa de serviço

“…para além dos 10 dias em que decorre a classificação…”

         • 8 dias para a 1.ª fase
         • 4 dias para a 2.ª fase









Ver despacho completo aqui

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Formação Creditada – Professores Contratados

Intervenção da FENPROF conduz MEC a reconhecer que docentes contratados não estão obrigados a apresentar créditos de formação contínua.

"Em resposta ao V/ e-mail sobre o assunto em epígrafe, de 9/05/2012, informamos que, no âmbito da avaliação do desempenho, os docentes contratados não estão obrigados a realizarem formação contínua creditada. Em face do precedente, decorre que não existe a obrigatoriedade da entrega de declarações passadas pelos Centros de Formação de Associações de Escolas que justifiquem a não frequência pelos docentes contratados, durante o ano letivo de 2011/2012, de formação contínua creditada, por ausência de oferta formativa." (sublinhado meu)

Informação retirada do SPGL (ofício do MEC)

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sinto-me muito melhor!...

Imagem de Henrique Monteiro (14 de maio de 2012) - retirada daqui

domingo, 15 de abril de 2012

Aplicação e-concurso 2012/2013‏

Recebido por e-mail:

-----Mensagem original-----


De: DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt]

Assunto: Aplicação e-concurso 2012/2013

Exmo.(a) Senhor (a),

Cumpre informar, a disponibilidade em paralelo com o período da candidatura do concurso 2012/2013, da ferramenta e-concurso permitindo a colocação de uma questão diariamente.

Para aceder pode fazê-lo através do link https://sigrhe.dgae.min-edu.pt/ utilizando o seu número de utilizador de acesso às aplicações da DGAE e respetiva palavra-chave.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Concursos Professores/Educadores 2012/2013

Foi hoje publicado o Aviso n.º 5499-A/2012. D.R. n.º 74, Suplemento, Série II de 2012-04-13 referente ao Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013.

Prazos:
  • Candidatura: inicia-se 16 abril e termina a 27 de abril (18:00)
  • 1ª Validação escolas: inicia-se a 30 de abril e termina a 7 de maio
  • Aperfeiçoamento dos dados da candidatura: inicia-se a 8 de maio e termina a 10 de maio
  • Validação final: inicia-se a 11 de maio e termina a 14 de maio
Destaco:
"2.1 — A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2011 -2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro." (sublinhado meu)

terça-feira, 6 de março de 2012

“A capacidade de negociação”

Na blog do Arlindo pode ler-se:

"A primeira proposta do MEC seria publicada se ninguém negociasse. Assim, o SIPE negociou e conseguiu:
1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);”

                   DACL já existe na legislação em vigor

                   DAR já estava na 1ª proposta do MEC

“2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);”

                  Já estava na 1ª proposta do MEC

“3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;”

                  Já estava na 1ª proposta do MEC


“4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;”

                Não encontro isto escrito em nenhum artigo (estará em ata?)

“5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;”

                 Já estava na 1ª proposta do MEC

                Com a legislação em vigor poderia ser 1 hora letiva (Formação Cívica)

“6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;”

                 Já era possível nos concursos que decorreram

“7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;”

                 Já estava na 1ª proposta do MEC

“8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;”

                Já estava na 1ª proposta do MEC

“9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.”

               Surgiu com a 2ª Proposta do MEC

“10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.”

             Foi conseguido com a proposta final (atualmente um docente que com 60 dias de serviço contratos de 30 dias nos anos anteriores ao concurso estava na 1ª prioridade)

“11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;”

              Já existe na legislação em vigor

“12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;”

             Uma “mistura” entre 1ª e 2ª proposta do MEC

“13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;”

             Já estava na 1ª proposta do MEC - Entrevista individual (50%)

“14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151;”

            Onde está isto escrito? Na tabela final? Ou esqueceram-se de outras portarias?

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Comparação - Concursos dos Professores

Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.

Coloquei a vermelho as alteração de redação.

Boa leitura.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Taxas de IRS – Mais uma medida de equidade!!!

Todos sabemos do confisco de 2 salários em 2012 (equivale aproximadamente 14,3 % do rendimento ilíquido).

Por uma questão de justiça fiscal (entre outras) este decréscimo de rendimento deveria ser acompanhado por um acerto proporcional nas tabelas de IRS.

Considerando o vencimento ilíquido recebido mensalmente em 2011 e, como não existiu qualquer atualização salarial, o valor a descontar em sede de IRS deveria ser, no máximo, 86% (retirando 14% e não 14,3%) do valor do IRS de 2011.

Por outro lado, todos entenderiam melhor se a “redução” da taxa de IRS a ser aplicada em 2012 aos salários dos professores fosse bem distribuída (O que não se verifica!)

As tabelas seguintes demonstram esta situação:


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Fez-se justiça!

"Serviços corrigem erro e dão progressões à Função Pública
Em causa estão trabalhadores que tinham direito a subir na carreira até Dezembro de 2010, mas que até agora não conseguiram as progressões.
Vários funcionários públicos que foram impedidos de progredir na carreira devido a um "erro ou inércia" dos serviços na interpretação de um artigo da Lei do Orçamento do Estado para 2011 vão agora ver a sua situação regularizada e paga com retroactivos. Em causa estão os trabalhadores do Estado que tinham reunido as condições para subir na carreira até Dezembro de 2010 e que, até agora, ainda não viram as progressões concretizadas." (sublinhado da minha responsabilidade) informação retirada daqui

Deixo aqui cópia do ofício do Ggf (Gabinete de Gestão Financeira)


sábado, 31 de dezembro de 2011

2012!

Imagem adaptada: publicada no expresso em 23/12/2011 (edição de papel)

domingo, 25 de dezembro de 2011

Os presentes!

Imagem adaptada: publicada no expresso em 23/12/2011 (edição de papel )

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

A Revisão da Estrutura Curricular apresentada leva ao desaparecimento, no mínimo, de 6770 horários

Atualização em 17/12/2011 às 11:30 - Faltavam contabilizar 2 tempos no 5º e 6º ano pela existência de uma equipa de 2 professores

Segundo a proposta apresentada existirá um decréscimo de segmentos de 45 minutos (que designarei por horas) por ano escolar (do 5º ao 12º).

Comparando os vários anexos da proposta verifica-se que só pelo desaparecimento de algumas horas em cada ano (do 5º ao 12º) desaparecerão entre 2546 3270 e 2975 3699 horários.

Nota: Considerei todas as turmas com 28 alunos e que a componente letiva de todos os docentes é 22 horas.

Desta análise que é minimalista (coloquei as turmas no seu máximo e também os horários dos docentes) acrescenta-se o desaparecimento do par pedagógico de EVT que segundo os dados do Arlindo no mínimo desaparecerão 50% dos horários de EVT, o que leva ao desaparecimento de mais 3500 horários (entre professores do quadro e contratados).

Destes dados conclui-se que desaparecerão, no mínimo, 6000 6770 horários.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

domingo, 13 de novembro de 2011

Austeridade não é para todos

No dia 11/11/11 foi publicado o Despacho n.º 15296/2011. D.R. n.º 217, Série II do Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Que tem a seguinte redação:

Nos termos e ao abrigo do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, nomeio o mestre João Pedro Martins Santos, do Centro de Estudos Fiscais, para exercer funções de assessoria no meu Gabinete, em regime de comissão de serviço, através do acordo de cedência de interesse público, auferindo como remuneração mensal, pelo serviço de origem, a que lhe é devida em razão da categoria que detém, acrescida de dois mil euros por mês, diferença essa a suportar pelo orçamento do meu Gabinete, com direito à percepção dos subsídios de férias e de Natal.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011.

9 de Setembro de 2011. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.”

Nota: Alteração de cor e sublinhado da minha autoria

domingo, 23 de outubro de 2011

Cortes no subsídio de Natal dos Professores – Atualizado

Quando a medida foi apresentada ficava-se com a sensação que quem auferia acima dos 485 € brutos por mês sofreria um corte de 50% no remanescente deste valor.

Mais tarde, com a publicação da Lei 49/2011 de 7 de setembro, verificou-se que a sobretaxa será aplicada no rendimento líquido e em 2 fases: no mês de novembro de 2011 (momento em que recebemos o subsidio de natal) e quando acertarmos as contas com o fisco em 2012 (modelo 3 do IRS).

Se no 1º momento saberemos efetivamente quanto descontamos (novembro de 2011), tornam-se mais difíceis as contas quando entregarmos o IRS (para saber o que efetivamente pagamos).

Por esse motivo deixo-vos aqui 2 tabelas que nos mostram que a aplicação da sobretaxa aos professores não representa um corte de 50%, mas um corte situado entre 51,89 % (índice 151 – Casado, 2 titulares com 1 filho) e 73,51% (índice 340 – Não casado sem filhos).


A 5ª coluna representa o que vamos receber em novembro de 2011, a 7ª coluna o valor que teremos que pagar em 2012. A última coluna apresenta-nos a percentagem efetiva do corte (6ª coluna) sobre o valor líquido para além dos 485 €.