Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.
Coloquei a vermelho as alteração de redação.
Boa leitura.
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Excelente. Vou apoiar-me nisto para escrever ao mE. Obrgd, colega!
ResponderEliminarSem «Disposições transitórias» e apenas com salvaguarda para os professores de 1.º ciclo e educadores, já pensaram nas consequências da aplicação do artigo 79.º?
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