quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Uma pequena ajuda para o OE2013-1

No anterior post utilizei como referência o relatório do IGEC que indicava existirem 466 turmas nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo (este valor refere-se exclusivamente aos estabelecimentos inspecionados). Assim, segundo o estudo Reorganização da rede do ensino particular e cooperativo com “contrato de associação” o número de turmas variará entre 1916 e 2130. A sua distribuição é a seguinte:

  
Recalculando os valores que referi no post e considerando que as turmas foram reduzidas segundo a proposta do estudo (1345+571=1916):
 
Foram assim, transferidas para estes estabelecimentos 163.411.808,00 €/ano (1916*85.288€/turma)
 
E se estas turmas estivessem em escolas públicas quanto custariam ao estado?
 
Segundo o último estudo sobre o custo dos alunos no ensino básico (2º e 3º ciclos) e ensino secundário na escola pública aponta na pior das hipóteses (Custo médio por turma ajustado aos programas para 2012/13) 70.648 € no ensino básico e 91.421 € no ensino secundário (modelo 5).
 
Podemos então determinar quanto custariam estas turmas nas escolas públicas:
  •  Ensino básico: 1345 turmas * 70.648 € = 95.021.560,00 €
  • Ensino secundário: 571 turmas * 91.421 € = 52.201.391,00 €
  • Total: 95.021.560,00 € + 52.201.391,00 € = 147.222.951,00 €
Isto significa que estas turmas em escolas públicas trariam ao estado uma poupança de 16.188.857,00 €/ano (163.411.808,00 € – 147.222.951,00 €).

Uma pequena ajuda para o OE2013

Segundo o último relatório conhecido da IGEC existiam 466 turmas nos Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo distribuídas da seguinte forma: 101 turmas referentes ao 2.º ciclo, 180 ao 3.º ciclo, 145 ao ensino secundário e 40 nas restantes ofertas formativas.
 
Assim, foram transferidas para estes estabelecimentos 39.703.200,00 € por ano (466*85200€/turma)
 
Se estas turmas estivessem em escolas públicas quanto custariam ao estado?
 
Segundo o último estudo sobre o custo dos alunos no ensino básico (2º e 3º ciclos) e ensino secundário na escola pública aponta na pior das hipóteses (Custo médio por turma ajustado aos programas para 2012/13) 70.648 € no ensino básico e 91.421 € no ensino secundário (modelo 5).
 
Considerando, das 40 turmas nas restantes ofertas formativas (escolas EEPC), que 20 são do ensino básico e 20 do ensino secundário. Podemos então determinar quanto custariam estas turmas nas escolas públicas:
 
  • Ensino básico: 301 turmas (101+180+20) * 70.648 € = 21.265.048,00 €
  • Ensino secundário: 165 turmas (145+20) * 91.421 € = 15.084.465,00 €
  • Total: 21.265.048,00 €+15.084.465,00 € = 36.349.513,00 €
Isto significa que estas turmas em escolas públicas trariam ao estado uma poupança de 3.353.687,00 € / ano (39.703.200,00 € – 36.349.513,00 €).

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A Equidade e o orçamento do estado para 2013

“Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes” (retirado daqui)


Analisando as novas taxas de IRS que estão na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 (página 203) e conjugando com os valores atuais da taxa obtêm-se a seguinte tabela:



Onde está a equidade?

Não está a ser violado o art.º 104 da Constituição da República Portuguesa?

“Artigo 104.º
Impostos

1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. …” (sublinhado da minha autoria)

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Como colocar os trabalhadores a financiar a própria empresa?

Reduz-se da contribuição das empresas para a Segurança Social de 23,75% para 18% e aumenta-se da Taxa Social Única paga pelos trabalhadores do sector privado de 11% para 18%.


O estado beneficia com a medida em 1,25% do salário de cada trabalhador.

As empresas aumentam o seu lucro em 5,75% do salário de cada trabalhador.

É lamentável!

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Concurso nacional de docentes 2012

Atualizado em 1/9/2012: Por lapso, quando atualizei a fórmula para o cálculo da percentagem, esqueci-me de modificar o denominador. Esta situação levou a valores errados nas percentagens (já foi retificado). Peço desculpa se levei alguém a utilizar valores incorretos.

Resultados por grupo de recrutamento das listas de renovações dos contratos em 2012:

Se todas as listas seguirem esta tendência, poderemos nesta fase afirmar que existirá um decréscimo das contratações na ordem dos 75% 43%.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Avaliação de desempenho por ponderação curricular

Foi hoje publicado o Despacho normativo n.º 19/2012. D.R. n.º 159, Série II de 2012-08-17, que estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Revoga o Despacho normativo n.º 24/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23.

Fica aqui a comparação entre os dois diplomas:

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

"Professores sem alunos duplicaram"

Artigo do jornal expresso de 4 de agosto de 2012 - jornalista Isabel Leiria

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O número consolidado!

14854 professores sem componente letiva
(13306 ainda sem componente letiva + 1548 retirados de concurso)
Não considerei os excluídos.


quarta-feira, 11 de julho de 2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Professores classificadores (básico e secundário) - Dispensa de serviço

“…para além dos 10 dias em que decorre a classificação…”

         • 8 dias para a 1.ª fase
         • 4 dias para a 2.ª fase









Ver despacho completo aqui

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Formação Creditada – Professores Contratados

Intervenção da FENPROF conduz MEC a reconhecer que docentes contratados não estão obrigados a apresentar créditos de formação contínua.

"Em resposta ao V/ e-mail sobre o assunto em epígrafe, de 9/05/2012, informamos que, no âmbito da avaliação do desempenho, os docentes contratados não estão obrigados a realizarem formação contínua creditada. Em face do precedente, decorre que não existe a obrigatoriedade da entrega de declarações passadas pelos Centros de Formação de Associações de Escolas que justifiquem a não frequência pelos docentes contratados, durante o ano letivo de 2011/2012, de formação contínua creditada, por ausência de oferta formativa." (sublinhado meu)

Informação retirada do SPGL (ofício do MEC)

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Sinto-me muito melhor!...

Imagem de Henrique Monteiro (14 de maio de 2012) - retirada daqui

domingo, 15 de abril de 2012

Aplicação e-concurso 2012/2013‏

Recebido por e-mail:

-----Mensagem original-----


De: DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt [mailto:DGRHE.MEC@dgrhe.min-edu.pt]

Assunto: Aplicação e-concurso 2012/2013

Exmo.(a) Senhor (a),

Cumpre informar, a disponibilidade em paralelo com o período da candidatura do concurso 2012/2013, da ferramenta e-concurso permitindo a colocação de uma questão diariamente.

Para aceder pode fazê-lo através do link https://sigrhe.dgae.min-edu.pt/ utilizando o seu número de utilizador de acesso às aplicações da DGAE e respetiva palavra-chave.
Com os melhores cumprimentos,
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Concursos Professores/Educadores 2012/2013

Foi hoje publicado o Aviso n.º 5499-A/2012. D.R. n.º 74, Suplemento, Série II de 2012-04-13 referente ao Concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013.

Prazos:
  • Candidatura: inicia-se 16 abril e termina a 27 de abril (18:00)
  • 1ª Validação escolas: inicia-se a 30 de abril e termina a 7 de maio
  • Aperfeiçoamento dos dados da candidatura: inicia-se a 8 de maio e termina a 10 de maio
  • Validação final: inicia-se a 11 de maio e termina a 14 de maio
Destaco:
"2.1 — A avaliação de desempenho docente a que se refere a alínea c) do n.º 5 do artigo 54.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, é a avaliação de desempenho referente ao ano escolar de 2011 -2012, atribuída nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro." (sublinhado meu)

terça-feira, 6 de março de 2012

“A capacidade de negociação”

Na blog do Arlindo pode ler-se:

"A primeira proposta do MEC seria publicada se ninguém negociasse. Assim, o SIPE negociou e conseguiu:
1 – Mobilidade interna anual: Destacamento por ausência da componente letiva (DACL) e destacamento por aproximação à residência (DAR);”

                   DACL já existe na legislação em vigor

                   DAR já estava na 1ª proposta do MEC

“2 – Princípio da graduação profissional para seleção dos professores a DACL (já não é o diretor quem escolhe);”

                  Já estava na 1ª proposta do MEC

“3 – Possibilidade de permuta anual para os docentes dos quadros e contratação inicial;”

                  Já estava na 1ª proposta do MEC


“4 – Destacamento por condições específicas (DCE) procedimento próprio anterior a qualquer mobilidade;”

                Não encontro isto escrito em nenhum artigo (estará em ata?)

“5 – Manutenção do horário na escola com apenas 6 horas letivas;”

                 Já estava na 1ª proposta do MEC

                Com a legislação em vigor poderia ser 1 hora letiva (Formação Cívica)

“6 – Possibilidade de regressar à escola de origem desde que haja disponível um horário mínimo de 6 horas;”

                 Já era possível nos concursos que decorreram

“7 – Possibilidade de se poder concorrer em simultâneo à transferência de agrupamento e transição de grupo de recrutamento;”

                 Já estava na 1ª proposta do MEC

“8 – Possibilidade de serem opositores a mais que dois grupos de docência desde que tenham habilitação profissional;”

                Já estava na 1ª proposta do MEC

“9 – Manifestação de preferências para a contratação para três intervalos de horário: completo, entre 15 e 21 horas, entre 8 e 14 horas.”

               Surgiu com a 2ª Proposta do MEC

“10 – A manutenção da 1.ª prioridade nos concursos para os docentes com 365 dias no ensino público nos últimos 6 anos.”

             Foi conseguido com a proposta final (atualmente um docente que com 60 dias de serviço contratos de 30 dias nos anos anteriores ao concurso estava na 1ª prioridade)

“11 – Manutenção da reserva de recrutamento até 31 de Dezembro para os docentes contratados;”

              Já existe na legislação em vigor

“12 – Os docentes da escolas com contratos de associação mantêm a primeira prioridade desde que opositores ao concurso de contratação no ano imediatamente anterior ao concurso externo;”

             Uma “mistura” entre 1ª e 2ª proposta do MEC

“13 – Critérios objetivos para a seleção de oferta de escola;”

             Já estava na 1ª proposta do MEC - Entrevista individual (50%)

“14 – Todos os docentes contratados serão remunerados pelo índice 151;”

            Onde está isto escrito? Na tabela final? Ou esqueceram-se de outras portarias?

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Comparação - Concursos dos Professores

Fica aqui a comparação do diploma atual dos concursos (Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro) com a proposta apresentada pelo MEC.

Coloquei a vermelho as alteração de redação.

Boa leitura.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Taxas de IRS – Mais uma medida de equidade!!!

Todos sabemos do confisco de 2 salários em 2012 (equivale aproximadamente 14,3 % do rendimento ilíquido).

Por uma questão de justiça fiscal (entre outras) este decréscimo de rendimento deveria ser acompanhado por um acerto proporcional nas tabelas de IRS.

Considerando o vencimento ilíquido recebido mensalmente em 2011 e, como não existiu qualquer atualização salarial, o valor a descontar em sede de IRS deveria ser, no máximo, 86% (retirando 14% e não 14,3%) do valor do IRS de 2011.

Por outro lado, todos entenderiam melhor se a “redução” da taxa de IRS a ser aplicada em 2012 aos salários dos professores fosse bem distribuída (O que não se verifica!)

As tabelas seguintes demonstram esta situação:


quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Fez-se justiça!

"Serviços corrigem erro e dão progressões à Função Pública
Em causa estão trabalhadores que tinham direito a subir na carreira até Dezembro de 2010, mas que até agora não conseguiram as progressões.
Vários funcionários públicos que foram impedidos de progredir na carreira devido a um "erro ou inércia" dos serviços na interpretação de um artigo da Lei do Orçamento do Estado para 2011 vão agora ver a sua situação regularizada e paga com retroactivos. Em causa estão os trabalhadores do Estado que tinham reunido as condições para subir na carreira até Dezembro de 2010 e que, até agora, ainda não viram as progressões concretizadas." (sublinhado da minha responsabilidade) informação retirada daqui

Deixo aqui cópia do ofício do Ggf (Gabinete de Gestão Financeira)