Todos sabemos do confisco de 2 salários em 2012 (equivale aproximadamente 14,3 % do rendimento ilíquido).
Por uma questão de justiça fiscal (entre outras) este decréscimo de rendimento deveria ser acompanhado por um acerto proporcional nas tabelas de IRS.
Considerando o vencimento ilíquido recebido mensalmente em 2011 e, como não existiu qualquer atualização salarial, o valor a descontar em sede de IRS deveria ser, no máximo, 86% (retirando 14% e não 14,3%) do valor do IRS de 2011.
Por outro lado, todos entenderiam melhor se a “redução” da taxa de IRS a ser aplicada em 2012 aos salários dos professores fosse bem distribuída (O que não se verifica!)
As tabelas seguintes demonstram esta situação:
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