terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Os números ocultos

O acordo (entre ministérios! Não acredito que nenhum sindicato considere esta proposta admissível) apresenta no seu ponto 36 e 37:

“36. São reposicionados no índice 299 todos os docentes que, no momento da entrada em vigor do decreto-lei, possuam cumulativamente pelo menos seis anos de serviço no índice 245 e tenham obtido no ciclo de avaliação de desempenho de 2007-2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom e que na última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenham obtido classificação igual ou superior a Satisfaz.

37. Serão ainda reposicionados no índice 299, quando perfizerem seis anos de serviço no índice 245, todos os docentes que, no momento da entrada em vigor do decreto-lei, possuam cumulativamente pelo menos cinco anos de serviço no índice 245 e tenham obtido no ciclo de avaliação de desempenho de 2007-2009 no mínimo a menção qualitativa de Bom e que na última avaliação do desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15 de Maio, tenham obtido classificação igual ou superior a Satisfaz.”

O ME apresentou recentemente o número de docentes posicionados no índice 245: 15036 (9305+5731) .

Partindo do principio que a distribuição destes docentes, neste índice, segue uma distribuição normal significa que serão cerca 1128 docentes abrangidos por estas medidas transitórias.

Um docente no índice 245 recebe 2277,93 € ilíquidos, no índice 272 recebe 2473,46 € ilíquidos e no índice 299 recebe 2718,99 € ilíquidos.

A passagem dos docentes do índice 245 para o índice 299 terá um acréscimo 60 cêntimos ((2718,99–2277,93)*1128*12/10000000(valor estimado da população nacional)=0,60€/ano) por habitante no orçamento de estado de 2010.

Dos restantes 13908 (15036-1128) só 30% conseguirão atingir o índice 272 (4172 docentes). Que se traduz num acréscimo de 98 cêntimos ((2473,46–2277,93)*4172*12/10000000=0,98€/ano) por habitante no orçamento de estado de 2010.

Restam 9736 docentes (13908-4172) congelados no índice 245 que se traduz numa poupança para o estado de 228 cêntimos ((2473,46–2277,93)*9736*12/10000000=2,28€/ano) por habitante no orçamento de estado de 2010.

O saldo final é que o Governo/ME com esta medida, poupa com os professores posicionados no índice 245, 168 cêntimos por habitante no orçamento de estado de 2010 (cerca de 17 milhões de euros)

quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

Boas Festas!


Deixo aqui o meu presente (clique aqui)

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Tempo de serviço não contabilizado nas transições dos ECD's

Em primeiro lugar os exemplos que aqui vou deixar não contabilizam o tempo de serviço de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007.

Com a publicação do DL 15/2007 o tempo de serviço prestado no escalão da anterior carreira (DL 312/99) é contado no escalão de integração (nº 14 do artº 10º) das disposições transitórias do ECD, tendo o docente de cumprir o tempo que lhe faltar de acordo com a duração do escalão onde foi integrado.
Com estas disposições (que ainda estão em vigor porque este artigo não foi revogado) todos os docentes posicionados até ao 6º escalão não lhes foi contabilizado para efeitos de integração na nova carreira o tempo de serviço que já cumpriram. Os docentes posicionados nos antigos 3º, 4º, 5º e 6º escalão não foi contabilizado na nova carreira pela aplicação das regras transitórias do Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, 3 anos, 4 anos, 3 anos e 2 anos respectivamente.

Com a publicação do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, a descriminação em relação à nova carreira veio a agravar-se para os docentes que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão da categoria de professor. Nesta nova carreira não é contabilizado, no mínimo, 4 anos (para o 1º e 2º escalão da categoria de professor) e 4 anos e 3 anos para o 3º e 4º escalão da categoria de professor.

Ficam aqui 7 gráficos que ilustram 7 situações de docentes em diferentes momentos da carreira.















Pode-se verificar que os docentes que tinham, em 29 de Agosto de 2005, entre 7 anos e 3 meses e quase 8 anos e 11 anos e 3 meses e quase 12 anos foram os mais penalizados pelas duas transições.


Sei que os casos apresentados não abarcam todas as situações que ocorreram

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Parecer da FENPROF sobre proposta do ME - Regime transitório

"A FENPROF considera que, na transição da actual estrutura de carreira para a próxima, é necessário ter em conta os seguintes princípios:

1- Da extinção das categorias hierarquizadas de Professor e Professor Titular deverá resultar um tratamento igual para todos os docentes que, estando no mesmo índice remuneratório, independentemente da categoria, transitarão para a nova carreira;

2- Os docentes deverão ser integrados no escalão da nova carreira que corresponda ao tempo de serviço prestado em funções docentes ou equiparadas;

3- A primeira progressão na carreira, após a transição, deverá fazer-se de acordo com o tempo de serviço considerado na sua totalidade;

4- Para efeitos de contagem do tempo de serviço, serão considerados os cerca de 28 meses até agora "congelados", compreendidos entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007. A FENPROF está disponível para, nesse sentido, estabelecer um período de tempo que permita a recuperação total do tempo de serviço. Um processo de faseamento que nunca deverá ser superior, em tempo, àquele que estará em recuperação;

5- Se da integração no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado, em algum caso, resultar uma redução do índice salarial, o docente deverá ser integrado no escalão correspondente ao do seu índice, nele permanecendo até completar o tempo necessário para prosseguir a progressão.

A proposta apresentada pelo ME não respeita estes princípios."

Ler mais aqui

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

CCAP dá sinais de vida!


Ver documento completo aqui

Resolução da Assembleia da República n.º 108/2009

Assembleia da República
Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes

"Recomenda que, no âmbito do processo negocial em curso e no prazo de 30 dias, seja revogada a divisão da carreira docente nas categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular» e seja concretizado um novo regime de avaliação do desempenho dos docentes.
 
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que, no prazo de 30 dias:
1) Elabore as normas do Estatuto da Carreira Docente e legislação complementar, designadamente, extinguindo a divisão da carreira docente entre as categorias hierarquizadas de «Professor» e «Professor titular».
2) Estabeleça um novo modelo de avaliação do desempenho docente que seja justo, exequível, que premeie o mérito e a excelência e que contenha uma componente de avaliação orientada para o desenvolvimento profissional e melhoria do desempenho dos docentes, e que contribua para o aprofundamento da autonomia das escolas.
3) Crie as condições para que do 1.º ciclo de avaliação não resultem penalizações aos professores, designadamente para efeitos de progressão na carreira, derivadas de interpretações contraditórias da sua aplicação.
 
Aprovada em 20 de Novembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama."

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Nota informativa da DGRHE - Transição na carreira ao abrigo DL 270/2009

1. O Decreto-Lei de 270/2009, de 30 de Setembro, veio proceder a alterações ao Estatuto da Carreira Docente.


2. A transição dos docentes para a estrutura da carreira definida pelo decreto-lei supramencionado, efectua-se a partir de 1 de Outubro de 2009, de acordo com os critérios gerais de progressão, respeitando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19.01 e no n.º 6 do art. 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009.

3. Os efeitos remuneratórios não podem, em caso algum, ser anteriores a 01.10.2009.
 
4. A fim de serem clarificadas algumas situações deverá consultar as FAQ´s.
 
Deixo aqui 2 das FAQ´s:
 
Docente posicionado no 3.º escalão da categoria de professor, que completou a 30 de Maio de 2009 os 4 anos de permanência nesse escalão, quando progride ao 4.º escalão da categoria de professor?
Progride ao 4.º escalão da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009 desde que, cumulativamente, tenha obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007/2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que a última avaliação de desempenho efectuada nos termos do Decreto Regulamentar n.º 11/98, de 15.05, tenha sido igual ou superior a Satisfaz (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º das Disposições transitórias do DL 270/2009)


Docente que a 01.10.2009, se encontrava no 2.º escalão, da categoria de professor, índice 188, com 4 anos e 350 dias de serviço contados para efeitos de progressão. Quando transita ao 3.º escalão? O tempo de serviço prestado a partir dos 4 anos, conta?
Transita para o 3.º escalão, da categoria de professor, com efeitos remuneratórios a 01.10.2009, contabilizando 350 dias de serviço para efeitos de progressão na carreira neste escalão, desde que avaliado (art. 37.º do ECD e alínea a) do n.º 6 do art. 7.º do DL 270/2009).


Nota informativa retirada da DGRHE

segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

A Equipa do ME - Continuação

Saiu  hoje mais umas nomeações para os cargos de direcção de órgãos de serviços do ME e CCAP:


Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia a licenciada Maria Luísa Ferreira de Araújo para exercer o cargo de directora-geral do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia o licenciado Mário Agostinho Alves Pereira para exercer o cargo de director-geral dos Recursos Humanos da Educação, do Ministério da Educação
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia a mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques para exercer o cargo de directora-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, do Ministério da Educação
 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação
Nomeia o Prof. Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa para exercer o cargo de presidente do conselho científico para a avaliação de professores, do Ministério da Educação

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Plenários de Professores na área do SPGL

Para além das reuniões sindicais que estão a ocorrer nas escolas apela-se a todos os professores que participem num dos seguintes plenários:


sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Posições da FENPROF

(...)
Na sua apreciação, a FENPROF não deixou de ter em conta e manifestar satisfação pelo facto de, na sequência das suas lutas, os professores terem alcançado objectivos importantes que reivindicavam, nomeadamente a suspensão do 2.º ciclo avaliativo do modelo imposto pelo governo anterior, a garantia de avaliação, no 1.º ciclo, de todos os docentes ainda que não tivessem apresentado proposta de objectivos individuais, o fim da divisão da carreira e a substituição do actual modelo de avaliação.

Considera, no entanto, que estão ainda por alcançar outros objectivos igualmente importantes, designadamente a anulação dos efeitos das classificações de Muito Bom e Excelente atribuídas no 1.º ciclo avaliativo e a revisão de outros aspectos do ECD, tais como a prova de ingresso na profissão, horários de trabalho, contagem de tempo de serviço, aposentação, entre outros cujo agendamento será requerido.

(...) a FENPROF não deixa de registar, como extremamente negativos, dois factos:

  • A manutenção de dispositivos administrativos de controlo da progressão nas carreiras que, efectivamente, constituem a negação do propalado reconhecimento do mérito manifestado pelos docentes no exercício da sua actividade e confirmado em sede de avaliação;


  • A existência de um modelo de gestão das escolas assente em lógicas de nomeação, o que leva a que, mesmo com um regime de avaliação desenvolvido no âmbito do Conselho Pedagógico, todo o processo se centre na figura do director que tem a competência de nomear todos os elementos que, naquele órgão, integram a comissão específica para a avaliação.


 Ler mais aqui


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Proposta ME - Principios para a revisão do modelo de avaliação

"Numa breve e sintética apreciação ao documento sobre a avaliação de desempenho do ME entendemos que, embora o documento apresentado pelo ME faça um corte com alguns dos princípios que enformaram a avaliação imposta pela equipa anterior, mantém um dos seus aspectos mais gravosos: as quotas para acesso às classificações de Muito Bom e Excelente"

Ler mais em SPGL

Estrutura da Carreira Proposta pelo ME