segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Parecer da FENPROF sobre proposta do ME - Regime transitório

"A FENPROF considera que, na transição da actual estrutura de carreira para a próxima, é necessário ter em conta os seguintes princípios:

1- Da extinção das categorias hierarquizadas de Professor e Professor Titular deverá resultar um tratamento igual para todos os docentes que, estando no mesmo índice remuneratório, independentemente da categoria, transitarão para a nova carreira;

2- Os docentes deverão ser integrados no escalão da nova carreira que corresponda ao tempo de serviço prestado em funções docentes ou equiparadas;

3- A primeira progressão na carreira, após a transição, deverá fazer-se de acordo com o tempo de serviço considerado na sua totalidade;

4- Para efeitos de contagem do tempo de serviço, serão considerados os cerca de 28 meses até agora "congelados", compreendidos entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007. A FENPROF está disponível para, nesse sentido, estabelecer um período de tempo que permita a recuperação total do tempo de serviço. Um processo de faseamento que nunca deverá ser superior, em tempo, àquele que estará em recuperação;

5- Se da integração no escalão correspondente ao tempo de serviço prestado, em algum caso, resultar uma redução do índice salarial, o docente deverá ser integrado no escalão correspondente ao do seu índice, nele permanecendo até completar o tempo necessário para prosseguir a progressão.

A proposta apresentada pelo ME não respeita estes princípios."

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