quinta-feira, 23 de julho de 2009

A DGRHE publicou uma nota informativa que não respeita a lei nem as opções dos candidatos

Vejamos:

Nos anos anteriores um candidato poderia colocar um horário tipo 1 (22 horas), seguido de um horário tipo 2 (18-21 horas), tipo 3 (12-17 horas) e tipo 4 (8-11 horas) até 31 de Agosto para determinada escola e em seguida poderia repetir o processo com horários temporários.

Este ano se um candidato coloca um determinado código até 31 de Agosto não pode repetir esse código com um horário temporário.

Exemplo: supondo que existem 2 horários um de 22 horas até 31 de Agosto e outro de 22 horas para um contrato de 3 meses (para a mesma escola e no mesmo grupo de recrutamento) qual é a garantia que o candidato fica colocado no 1º horário (até 31 de Agosto) e não no segundo?

Em anos anteriores existiam 173 espaços para serem preenchidos com: 100 escolas, 50 conselhos e 23 QZPs da mesma forma que o concurso deste ano.

Não vejo nenhuma vantagem (nem existe suporte legal) para impedir que um candidato coloque um código com contrato até 31 de Agosto e volte a repetir o código para um horário temporário (com esta opção é o próprio candidato que sai penalizado porque gasta um espaço onde poderia colocar um código diferente).

Nota informativa encontra-se aqui

Sem comentários:

Enviar um comentário