segunda-feira, 6 de julho de 2009

Concurso Professores 2009 - 2

Saiu em Diário da República (Aviso n.º 11875/2009. D.R. n.º 128, Série II de 2009-07-06) o aviso de abertura da publicitação das listas definitivas de ordenação, de exclusão e colocação ao concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2009-2010 (como já estava previsto).
Na página da DGRHE ainda não foram divulgadas as listas mas durante estarão disponíveis.
Não esquecer (o diploma que regula o regime jurídico dos concursos é o D.L. nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo D. L. nº 51/2009 , de 27 de Fevereiro - 27/02/2009)


"Artigo 20.º - Aceitação
1 — Os candidatos colocados em quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada, na sequência do concurso interno ou externo, devem declarar aceitar a colocação, no prazo de oito dias úteis, junto do director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, mediante declaração datada e assinada com o seguinte teor:


«... nome, documento de identificação n.º..., declara aceitar a colocação obtida no concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, no agrupamento de escolas/escola ...»

(...)

Artigo 21.º - Apresentação
1 — Os candidatos devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de Setembro ou, quando colocados após essa data, no prazo de quarenta e oito horas após a respectiva colocação.
(...)
3 — Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
4 — Os docentes dos quadros integrados na bolsa de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar -se no 1.º dia útil do mês de Setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções.

Artigo 19.º - Graduação

4 — Das listas definitivas de colocação, de ordenação e de exclusão cabe recurso hierárquico, elaborado em formulário electrónico, sem efeito suspensivo, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o membro do Governo competente.

Do Aviso n.º 11875/2009. D.R. n.º 128, Série II de 2009-07-06

VIII — Prazo para a manifestação de preferências para destacamentos e contratação


Destacamento por condições específicas, destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação - 20 a 24 de Julho


Destacamento por ausência da componente lectiva - 31 de Julho a 6 de Agosto

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