Saiu ontem o Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/A. D.R. n.º 76, Série I de 2009-04-20, uma nova alteração ao estatuto dos Açores.
Não consta neste Decreto qualquer referência a 2 categorias na carreira dos professores educadores.
Atribuiu também aos professores um subsídio de fixação
"Artigo 91.º
Subsídio de fixação
1 — A atribuição do subsídio de fixação faz -se por módulos de três anos, de acordo com o disposto no número seguinte.
2 — O subsídio de fixação corresponde a 25 %, 35 % e 45 % do índice 100 do estatuto remuneratório da carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, anexo ao presente Estatuto.
3 — Nos anos referentes ao primeiro módulo, o subsídio corresponde a 45 %, sendo de 35 % para o segundo módulo e de 25 % para o terceiro módulo e seguintes."
Subsídio de fixação
1 — A atribuição do subsídio de fixação faz -se por módulos de três anos, de acordo com o disposto no número seguinte.
2 — O subsídio de fixação corresponde a 25 %, 35 % e 45 % do índice 100 do estatuto remuneratório da carreira de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, anexo ao presente Estatuto.
3 — Nos anos referentes ao primeiro módulo, o subsídio corresponde a 45 %, sendo de 35 % para o segundo módulo e de 25 % para o terceiro módulo e seguintes."
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