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Foi publicada a Portaria n.º 365/2009 de 7 de Abril (1ª série)que regulamenta o concurso às escolas TEIP
Este concurso destina-se exclusivamente a professores do quadro (QE/QA/QZP)
“Artigo 2.º
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e aos docentes com a categoria de professor dos
ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e dos quadros de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, detentores de habilitação profissional para o grupo a que são opositores.”
O concurso é aberto em cada Escola/Agrupamento
“Artigo 6.º
Abertura do concurso
1 — O concurso é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupadas identificados como prioritários e é publicitado por aviso, na Internet, na página electrónica respectiva, da direcção regional de educação correspondente ao seu âmbito geográfico.”
O candidato deve ordenar a preferência se for opositor a vários concursos
Artigo 7.º
Candidatura
…
3 — Sendo o candidato opositor a vários concursos deve ordenar as suas preferências de colocação.”
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