terça-feira, 7 de abril de 2009

Concurso às escolas TEIP

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Foi publicada a Portaria n.º 365/2009 de 7 de Abril (1ª série)que regulamenta o concurso às escolas TEIP

Este concurso destina-se exclusivamente a professores do quadro (QE/QA/QZP)

“Artigo 2.º
Âmbito pessoal
O procedimento concursal é destinado aos educadores de infância e aos docentes com a categoria de professor dos
ensinos básico e secundário dos quadros de zona pedagógica e dos quadros de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, detentores de habilitação profissional para o grupo a que são opositores.”

O concurso é aberto em cada Escola/Agrupamento

“Artigo 6.º
Abertura do concurso
1 — O concurso é aberto em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupadas identificados como prioritários e é publicitado por aviso, na Internet, na página electrónica respectiva, da direcção regional de educação correspondente ao seu âmbito geográfico.”

O candidato deve ordenar a preferência se for opositor a vários concursos

Artigo 7.º
Candidatura

3 — Sendo o candidato opositor a vários concursos deve ordenar as suas preferências de colocação.”

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