“…para além dos 10 dias em que decorre a classificação…”
• 8 dias para a 1.ª fase
• 4 dias para a 2.ª fase
Ver despacho completo aqui
Ranking das escolas
Há 9 horas
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Eu gostaria de saber como é que os classificadores podem ter conhecimento desse despacho, pois eu já consultei o site do GAVE e não encontro nada e na minha escola ninguém tem conhecimento do mesmo.
ResponderEliminarAnabela,
ResponderEliminarNos termos do n.º 4 (“O número de dias de dispensa das tarefas não lectivas para a classificação dos exames nacionais das diferentes disciplinas e para cada uma das chamadas/fases é definido anualmente através de despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação.”) do artigo 5.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, todos os anos deve existir um despacho interno a regulamentar este ponto.
Este ano este despacho interno não está disponível no GAVE (http://www.gave.min-edu.pt/np3/392.html). Se as escolas duvidarem da veracidade deste despacho que solicitem informação por oficio à sua DRE.
José Marques
Anabela,
ResponderEliminarTodas as escolas na área reservada (extranet) do GAVE têm acesso a este despacho interno.
José Marques
As direções das escolas / secretarias já vos permitiram tirar estes dias de férias nas vossas escolas / agrupamentos?
EliminarTiago,
ResponderEliminarConheço as duas situações.
José Marques
Estou enganada ou os tais 8 ou 4 dias de dispensa, a gozar este ou próximo ano, referem-se apenas à componente não letiva. É que o que se apregora por aí é que os professores classificadores pode tirar mais 8 dias de férias.
ResponderEliminarAna Julião
Nesta profissão colegas ludibriam colegas com cenas vindas do próprio ministério?? algo está errado!!!!
ResponderEliminaro mal se calhar está em ser uma classe profissional mesmo da treta
Sabem se esses 8 dias são dias úteis?
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