segunda-feira, 2 de julho de 2012

Professores classificadores (básico e secundário) - Dispensa de serviço

“…para além dos 10 dias em que decorre a classificação…”

         • 8 dias para a 1.ª fase
         • 4 dias para a 2.ª fase









Ver despacho completo aqui

8 comentários:

  1. Eu gostaria de saber como é que os classificadores podem ter conhecimento desse despacho, pois eu já consultei o site do GAVE e não encontro nada e na minha escola ninguém tem conhecimento do mesmo.

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  2. Anabela,
    Nos termos do n.º 4 (“O número de dias de dispensa das tarefas não lectivas para a classificação dos exames nacionais das diferentes disciplinas e para cada uma das chamadas/fases é definido anualmente através de despacho interno do membro do Governo responsável pela área da educação.”) do artigo 5.º do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de Dezembro, todos os anos deve existir um despacho interno a regulamentar este ponto.
    Este ano este despacho interno não está disponível no GAVE (http://www.gave.min-edu.pt/np3/392.html). Se as escolas duvidarem da veracidade deste despacho que solicitem informação por oficio à sua DRE.
    José Marques

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  3. Anabela,

    Todas as escolas na área reservada (extranet) do GAVE têm acesso a este despacho interno.
    José Marques

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    1. As direções das escolas / secretarias já vos permitiram tirar estes dias de férias nas vossas escolas / agrupamentos?

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  4. Tiago,

    Conheço as duas situações.

    José Marques

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  5. Estou enganada ou os tais 8 ou 4 dias de dispensa, a gozar este ou próximo ano, referem-se apenas à componente não letiva. É que o que se apregora por aí é que os professores classificadores pode tirar mais 8 dias de férias.
    Ana Julião

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  6. Nesta profissão colegas ludibriam colegas com cenas vindas do próprio ministério?? algo está errado!!!!
    o mal se calhar está em ser uma classe profissional mesmo da treta

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  7. Sabem se esses 8 dias são dias úteis?

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