terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Tempo de serviço não contabilizado nas transições dos ECD's

Em primeiro lugar os exemplos que aqui vou deixar não contabilizam o tempo de serviço de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007.

Com a publicação do DL 15/2007 o tempo de serviço prestado no escalão da anterior carreira (DL 312/99) é contado no escalão de integração (nº 14 do artº 10º) das disposições transitórias do ECD, tendo o docente de cumprir o tempo que lhe faltar de acordo com a duração do escalão onde foi integrado.
Com estas disposições (que ainda estão em vigor porque este artigo não foi revogado) todos os docentes posicionados até ao 6º escalão não lhes foi contabilizado para efeitos de integração na nova carreira o tempo de serviço que já cumpriram. Os docentes posicionados nos antigos 3º, 4º, 5º e 6º escalão não foi contabilizado na nova carreira pela aplicação das regras transitórias do Decreto-Lei 15/2007 de 19 de Janeiro, 3 anos, 4 anos, 3 anos e 2 anos respectivamente.

Com a publicação do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro, a descriminação em relação à nova carreira veio a agravar-se para os docentes que se encontram no 1º, 2º, 3º e 4º escalão da categoria de professor. Nesta nova carreira não é contabilizado, no mínimo, 4 anos (para o 1º e 2º escalão da categoria de professor) e 4 anos e 3 anos para o 3º e 4º escalão da categoria de professor.

Ficam aqui 7 gráficos que ilustram 7 situações de docentes em diferentes momentos da carreira.















Pode-se verificar que os docentes que tinham, em 29 de Agosto de 2005, entre 7 anos e 3 meses e quase 8 anos e 11 anos e 3 meses e quase 12 anos foram os mais penalizados pelas duas transições.


Sei que os casos apresentados não abarcam todas as situações que ocorreram

1 comentário:

  1. estao erredos quem trabalhou e hoje é discrinado pois observe bem quem trabalha e qiem vive numa boa tem prioridade

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