Foi hoje publicado o Despacho n.º 5328/2011. D.R. n.º 61, Série II de 2011-03-28 que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na organização das escolas e na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente em exercício de funções no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como na distribuição do serviço docente correspondente.
Alguns aspectos fundamentais a ter em consideração no novo despacho:
- Alteração profunda do cálculo do crédito global de horas das escolas;
- Mais uma vez os alunos do ensino nocturno são esquecidos;
- Grande limitação dos cargos que implicam redução na componente lectiva de quem os exerce;
- Extinção de todas as horas autorizadas às escolas para o desenvolvimento de projectos específicos;
- As horas de redução do desporto escolar ficam dependentes de despacho específico (ponto 1 - art.º 18º) no entanto, na alínea g) - ponto 4 - art.º 7 (Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimento) refere: "Coordenação e dinamização de actividades no âmbito do desporto escolar" o que poderá influenciar o despacho referido;
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