quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro

Foi hoje pubicado o Aviso n.º 2404/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03 do Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação que publicita a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro

Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2010, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção anterior à dada pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º deste último diploma legal, a realizar para a educação pré -escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.


I — Divulgação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes.

1 — Informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2006, de 11 de Agosto, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto –Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 1100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, se encontram disponíveis para consulta e impressão nas páginas electrónicas da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) em http://www.dgrhe.min-edu.pt/, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) em http://www.gepe.min-edu.pt/ e nas embaixadas e consulados de Portugal nos países a que o concurso respeita.

2 — Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.

4 — A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentar a sua reclamação à DGRHE.

5 — O prazo para apresentação de reclamação integrada é de cinco dias úteis (até 10 de Fevereiro 2010) a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às 18 horas (horas locais) do último dia do prazo.

6 — A não apresentação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita das mesmas.

7 — Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica.

8 — O formulário de reclamação possibilitará aos candidatos a inclusão da documentação comprovativa dos dados reclamados, durante o prazo da reclamação.

9 — Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 7 do presente aviso.

10 — Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para esse efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.

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