quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Licença Sabática 2010/2011

A concessão de Licença Sabática, regulamentada pela Portaria n.º 350/2008, de 5 de Maio, destina-se à realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integre as seguintes modalidades:
  • projecto de investigação /acção;
  • elaboração de dissertação de mestrado;
  • realização/finalização de tese de doutoramento;
  • frequência de curso especializado.

Requisitos (art. 4.º)

a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;

b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom (ou Satisfaz - no caso de não ter sido aplicado ao docente o actual modelo de avaliação, por motivos que não lhe podem ser imputáveis) ;

c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;

d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2009/2010, na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.

Prazo de candidatura (art. 9.º, n.º 1)  - de 1 a 15 de Março (inclusive)

Contingente (art. 8.º) - aguarda-se a publicação do despacho.

Duração (art. 5.º)

A licença sabática é concedida por um ano escolar com:

a) Dispensa total do serviço docente.

b) Redução de 50% no horário semanal de serviço podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência.

c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).

Mais informações aqui, aqui ou na DGRHE

Sem comentários:

Enviar um comentário