A concessão de Licença Sabática, regulamentada pela Portaria n.º 350/2008, de 5 de Maio, destina-se à realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integre as seguintes modalidades:
- projecto de investigação /acção;
- elaboração de dissertação de mestrado;
- realização/finalização de tese de doutoramento;
- frequência de curso especializado.
Requisitos (art. 4.º)
a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;
b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom (ou Satisfaz - no caso de não ter sido aplicado ao docente o actual modelo de avaliação, por motivos que não lhe podem ser imputáveis) ;
c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;
d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2009/2010, na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.
Prazo de candidatura (art. 9.º, n.º 1) - de 1 a 15 de Março (inclusive)
Contingente (art. 8.º) - aguarda-se a publicação do despacho.
Duração (art. 5.º)
A licença sabática é concedida por um ano escolar com:
a) Dispensa total do serviço docente.
b) Redução de 50% no horário semanal de serviço podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência.
c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).
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