quarta-feira, 21 de outubro de 2009

ME no seu melhor - Avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas

Foi publicado hoje a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, dos directores dos centros de formação de associações de escolas

Gostaria de realçar o seguinte:

A avaliação do desempenho dos docentes abrangidos pela presente portaria é efectuada mediante a ponderação do seu currículo
  • Habilitações académicas — 10 %;
  • Habilitações profissionais — 25 %;
  • Formação profissional — 25 %; (não interessa a classificação só o n.º horas)
  • Experiência profissional — 40 %.
Escala de avaliação (artigo 4º)
  • Excelente — de 4,5 a 5 valores (Se convertida na escala de 10 - de 9 a 10 valores);
  • Muito bom — de 4 a 4,4 valores (Se convertida na escala de 10 - de 8 a 8,8 valores);
  • Bom — de 3 a 3,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 6 a 7,8 valores) - Para a generalidade dos professores esta escala é de de 6,5 a 7,9 valores.
  • Regular — de 2 a 2,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 4 a 5,8 valores);
  • Insuficiente — de 1 a 1,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 2 a 3,8 valores);


Vamos a um exemplo: Um professor que em termos dos parâmetros definidos tem sempre o número de pontos inferior (3 pontos*10% + 2 pontos*25% + 3 pontos*25% + (2*50% + 2*25% + 2*25%)*40% = 2,1) tem uma classificação regular porque a ponderação final dá 2,1 valores.

Então o parâmetro insuficiente só lá está para enfeitar?



A componente lectiva não é um parâmetro a considerar para a aplicação do Muito Bom ou Excelente?
Neste diploma mesmo que o membro da direcção executiva dê aulas este facto não é considerado.


E os objectivos onde entram?

3 comentários:

  1. RELATIVAMENTE A:
    6 — Para efeitos do disposto em cada uma das subalíneas
    da alínea anterior, o peso percentual ali referido é
    calculado de acordo com a seguinte pontuação:
    a) Subalínea i):
    i) Mais de seis anos, atribuição de 5 pontos;
    ii) Mais de três e até seis anos, atribuição de 4 pontos;
    iii) Período de tempo correspondente a três anos, atribuição
    de 3 pontos;
    iv) Período de tempo inferior a três anos, atribuição de
    2 pontos;
    Considero que os Directores com 4 anos deveriam ter cotação máxima: "apanharam" com todas as mudanças que se conhecem.
    Por outro lado, esta avaliação não premeia que se dedicou à Escola, deixando para trás os mestrados e doutoramentos... alguns até iniciados, mas a "absorvência" do cargo não permitiu a sua conclusão.
    Sou Directora e vou ter Regular.
    Na minha Escola NENHUM professor foi avaliado abaixo de BOM.

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  2. Vamos a outro exemplo:
    Um professor integrou uma Comissão Executiva Instaladora na qualidade de vice-presidente, eleita pelos seus pares (ainda antes do DL75).
    Leccionou uma turma e fez o trabalho no órgão de gestão. Tem como habilitações académicas um bacharelato. Não é titular. Nunca tinha estado nos órgãos de gestão. Não tem formação específica na área da gestão e administração escolar. A escola não solicitou avaliação externa nem fez avaliação interna.

    Primeira contradição: esse professor não pode ser Coordenador de Departamento ou de Ciclo pois não é titular. Mas pode integrar um órgão de gestão como vice-presidente, com palavra e voto no Conselho Executivo (ao contrário do que agora acontece, ao abrigo do DL75 em que o Director decide unilateralmente).

    Aplicando os parâmetros pelo máximo que ele poderá obter (3 pontos*10% + 2 pontos*25% + 5 pontos*25% + (2*50% + 5*25% + 2*25%)*40% = ) tem uma classificação regular porque a ponderação final dá 2,97 valores.

    Se a escola tivesse feito avaliação interna teria 2,98
    Se a escola tivesse sido sujeita a avaliação externa (Suficiente) teria 2,99
    Se a escola tivesse sido sujeita a avaliação externa (Bom) teria 3

    Ou seja, chegará a Bom, à tangente.

    Entretanto um colega teve duas aulas assistidas e uma flores em papel A4 e tem Muito Bom, quando não Excelente!!!

    O regabofe total. A incompetência do ME.

    Ninguém repara nisto, para além dos professores???

    Manoel

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  3. ORA AÍ ESTÁ!
    Como directora tudo fiz para que ninguém fosse avaliado com classificação inferior a BOM.
    E, de facto todos os professores ou tiveram Excelente, ou MTO BOM , ou BOM!
    Os Directores que tiveram 4 anos de torrentes legislativas... têm REGULAR??
    SOMOS LIXO?

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