Alguns aspectos relevantes:
"1 — O docente em período probatório é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico, por um professor titular, designado para o efeito, adiante denominado por professor mentor.
5 — A componente lectiva do docente em período probatório é de vinte horas.
6 — A componente não lectiva de estabelecimento fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência de aulas de outros professores, nomeadamente do mentor, realização de trabalhos e reuniões indicadas pelo professor mentor.
7 — No horário de trabalho do professor mentor são equiparadas a serviço lectivo as horas de apoio, acompanhamento e de observação de aulas, nos seguintes termos:
a) Até dois docentes em período probatório — duas horas;
b) Até quatro docentes em período probatório — quatro horas.
19 — Compete à DGRHE a publicação das listas de docentes que realizam ou dispensam do período probatório."
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