segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Mais uma cargo na educação - "Professor Mentor"

Foi publicado hoje o Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente

Alguns aspectos relevantes:

"1 — O docente em período probatório é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico, por um professor titular, designado para o efeito, adiante denominado por professor mentor.

5 — A componente lectiva do docente em período probatório é de vinte horas.

6 — A componente não lectiva de estabelecimento fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência de aulas de outros professores, nomeadamente do mentor, realização de trabalhos e reuniões indicadas pelo professor mentor.

7 — No horário de trabalho do professor mentor são equiparadas a serviço lectivo as horas de apoio, acompanhamento e de observação de aulas, nos seguintes termos:
a) Até dois docentes em período probatório — duas horas;
b) Até quatro docentes em período probatório — quatro horas.

19 — Compete à DGRHE a publicação das listas de docentes que realizam ou dispensam do período probatório."

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