como é agora com os lugares sobrantes ou as desistências? Os professores que concorreram ao concurso nacional como externos não podem concorrer aos lugares sobrantes ou desistências das escolas Teip? E em que altura? Isita
Colega, Na Portaria n.º 365/2009 de 7 de Abril - art.º 14 - Vagas não preenchidas tem a seguinte redacção:
2 — As vagas não preenchidas convertem-se em horários a serem preenchidos por docentes candidatos ao destacamento por ausência da componente lectiva, que ficaram sem colocação nos termos do artigo 38.º -B do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, ou que se encontrem na bolsa de recrutamento, nos termos do artigo 58.º -A do mesmo diploma. 3 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes dos quadros, nos termos do número anterior, as necessidades subsistentes são satisfeitas por contratação de escola, a efectuar nos termos do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
Como podemos ler, as vagas sobrantes que não sejam ocupadas pelos professores dos quadros serão ocupadas pelos professores da bolsa de recrutamento ou através da contratação a nível de escola.
Pare este concurso o ME impediu os professores que concorreram ao concurso nacional como externos de concorrerem para efectivar. Mas já servem se a vaga ficar vazia.
como é agora com os lugares sobrantes ou as desistências? Os professores que concorreram ao concurso nacional como externos não podem concorrer aos lugares sobrantes ou desistências das escolas Teip? E em que altura? Isita
ResponderEliminarColega,
ResponderEliminarNa Portaria n.º 365/2009 de 7 de Abril - art.º 14 - Vagas não preenchidas tem a seguinte redacção:
2 — As vagas não preenchidas convertem-se em horários a serem preenchidos por docentes candidatos ao destacamento por ausência da componente lectiva, que ficaram sem colocação nos termos do artigo 38.º -B do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção
dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, ou que se encontrem na bolsa de recrutamento, nos termos do artigo 58.º -A do mesmo diploma.
3 — Esgotada a possibilidade de colocação de docentes dos quadros, nos termos do número anterior, as necessidades subsistentes são satisfeitas por contratação de escola, a efectuar
nos termos do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro.
Como podemos ler, as vagas sobrantes que não sejam ocupadas pelos professores dos quadros serão ocupadas pelos professores da bolsa de recrutamento ou através da contratação a nível de escola.
Pare este concurso o ME impediu os professores que concorreram ao concurso nacional como externos de concorrerem para efectivar. Mas já servem se a vaga ficar vazia.
Espero ter esclarecido as suas questões.
José Alberto Marques