A CGA está a demorar meses a despachar as aposentações
Aposentação ao abrigo da Lei nº 11/2008
Depois da saída da Lei nº 11/2008, de 20 de Fevereiro foi alterada a data em que produz efeito a autorização para a aposentação.
Depois da saída da Lei nº 11/2008, de 20 de Fevereiro foi alterada a data em que produz efeito a autorização para a aposentação.
Pelo art. 43º do Estatuto de Aposentação, a data da aposentação era a do momento em que CGA proferia o despacho a reconhecer o direito à aposentação e portanto todo o tempo de serviço era considerado até essa data.
A Lei nº 11/2008 altera este princípio “considera como ano da aposentação aquele em que se verifique o facto ou acto determinante”, ou seja a data é a do dia em que pediu a aposentação.
Como a CGA está a demorar muitos meses a despachar as aposentações, os/as professores/as e educadores/as são obrigados a manter-se nas suas funções sem que esse tempo de serviço lhe seja contabilizado.
Nesse sentido, e de acordo com situações anteriores, os/as docentes têm direito a exigir o pagamento, do vencimento que auferia quando se encontrava ao serviço acrescido de mais um terço desse valor, ao abrigo do art. 79º do Estatuto de Aposentação.
Deve ser enviado um requerimento à DREVT (ou outra direcção regional), em correio registado, com aviso de recepção. Anexamos a minuta do requerimento.
Para mais esclarecimentos e acompanhamento adequado de todo o processo propomos às/aos colegas que se dirijam ao SPGL.
Lisboa, 11 de Maio de 2009
Departamento dos Professores e Educadores Aposentados do SPGL
Obter a minuta: solicitar que seja abonado mais um terço do vencimento
Os serviços da CGA são demorados por tal motivo HÁ gente que morre sem receber a pensão a que teria direito em vida , é uma vergonha ...
ResponderEliminarQUANDO 90 DIAS NÃO CHEGA... É UMA VERGONHA SIMPLEX .