O primeiro informa que o Despacho n.º15248-A/2010 não se aplica aos professores (este despacho estava a levar a interpretações abusivas por parte de algumas escolas).
O segundo refere que os professores que não frequentem Formação Contínua GRATUITA por falta de oferta dos centros de formação estão dispensados deste requisito (basta solicitar no centro de formação uma declaração para demonstrar este facto) e não serão penalizados na avaliação de desempenho nem na progressão da carreira.
Obrigada pela informação que é aqui colocada, de forma sistemática, organizada e com um carácter meramente informativo, desprovido de qualquer forma de protagonismo.
ResponderEliminarAna Fidalgo
Obrigado, Ana.
ResponderEliminarJosé Marques