Com estes NÍVEIS DE SATISFAÇÃO e estas DISTINÇÕES e não existindo mau funcionamento dos concursos não se compreende estes gastos (Despacho n.º 275/2010. D.R. n.º 3, Série II de 2010-01-06) com a aquisição dos serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interactivo de BackOffice e FrontOffice da DGRHE.
Refere o despacho que esta aplicação é:
“…destinada a apoiar as diversas atribuições prosseguidas por essa Direcção-Geral e não somente a tramitação dos concursos de colocação de professores.”
Mais adiante diz o despacho:
“1) … compreenderá designadamente as seguintes prestações:
a) Concursos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, no âmbito do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;
b) Concursos para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, em regime de contrato, nos termos do Decreto –Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, incluindo a selecção de licenciados para os PALOP e Timor, a realizar para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;
c) Concursos destinados à contratação dos técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública, nos termos do Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;
d) Concursos no âmbito do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;
e) Concursos de professores para as escolas do ensino artístico especializado ao abrigo da Portaria n.º 942/2009, de 21 de Agosto;
f) Manutenção evolutiva dos serviços referentes aos concursos referidos nas alíneas a) a d), a decorrer, referentes ao ano lectivo de 2009 -2010, incluindo, entre outros, o concurso de ensino de português no estrangeiro para a África do Sul, Namíbia e Suazilândia ao abrigo do Decreto –Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto.”
Não se referem estas alíneas única e exclusivamente a concursos?
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