- Louva a Dr.ª Dulcinea Maria Gonçalves Gil
- Louva a Dr.ª Maria Alexandra Santos de Figueiredo
- Louva a Dr.ª Maria do Rosário Serra Ferreira Mendes
- Louva a assistente operacional Maria de Lurdes Mendes Silva
- Louva a assistente técnica Maria Clara Lourenço de Abreu
- Louva a assistente operacional Maria do Carmo Miranda Pereira dos Santos
- Louva o técnico superior João Lopes Carolino
- Louva o técnico operacional José Manuel Marques Dias
- Louva a assistente técnica Ana Margarida Severim Melo Alves dos Santos Achando Gomes
- Louva a coordenadora técnica Maria Alice Domingues Gonçalves Pereira
- Louva a Dr.ª Joana Horta Manteigas Martins
- Louva a Dr.ª Ana Paula Gonçalves Ferreirinha Brás de Oliveira
- Louva a secretária pessoal Maria João Espinheira Tomás
- Louva a assistente técnica Gracinda de Jesus Lopes Gonçalves Ferreira
- Louva a secretária pessoal Maria de Fátima Ribeiro Romana
- Louva o assistente operacional Mário Maria Luís
- Louva o Dr. Manuel Joaquim Lopes Ramos
- Louva a assistente operacional Eugénia Maria Palhares Falcão da Silva
- Louva a Dr.ª Margarida dos Santos Pires Lizardo Chambel
- Louva o Dr. António Beirão Freire Torres
- Louva a Dr.ª Maria Manuela de Almeida Costa Augusto
- Louva o assistente técnico Manuel Vieira dos Santo - Novo
- Louva o Dr. Carlos Manuel Reis Silva - Novo
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Tanto Louvor...
Valter Victorino Lemos antes de mudar de pasta deixa mais uma das suas "marcas" (23 pessoas de trabalho exemplar):
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
quarta-feira, 21 de outubro de 2009
ME no seu melhor - Avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas
Foi publicado hoje a Portaria n.º 1317/2009. D.R. n.º 204, Série I de 2009-10-21 que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho dos membros das direcções executivas, dos directores dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e, bem assim, dos directores dos centros de formação de associações de escolas
Gostaria de realçar o seguinte:
A avaliação do desempenho dos docentes abrangidos pela presente portaria é efectuada mediante a ponderação do seu currículo
- Habilitações académicas — 10 %;
- Habilitações profissionais — 25 %;
- Formação profissional — 25 %; (não interessa a classificação só o n.º horas)
- Experiência profissional — 40 %.
Escala de avaliação (artigo 4º)
- Excelente — de 4,5 a 5 valores (Se convertida na escala de 10 - de 9 a 10 valores);
- Muito bom — de 4 a 4,4 valores (Se convertida na escala de 10 - de 8 a 8,8 valores);
- Bom — de 3 a 3,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 6 a 7,8 valores) - Para a generalidade dos professores esta escala é de de 6,5 a 7,9 valores.
- Regular — de 2 a 2,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 4 a 5,8 valores);
- Insuficiente — de 1 a 1,9 valores (Se convertida na escala de 10 - de 2 a 3,8 valores);
Vamos a um exemplo: Um professor que em termos dos parâmetros definidos tem sempre o número de pontos inferior (3 pontos*10% + 2 pontos*25% + 3 pontos*25% + (2*50% + 2*25% + 2*25%)*40% = 2,1) tem uma classificação regular porque a ponderação final dá 2,1 valores.
Então o parâmetro insuficiente só lá está para enfeitar?
A componente lectiva não é um parâmetro a considerar para a aplicação do Muito Bom ou Excelente?
Neste diploma mesmo que o membro da direcção executiva dê aulas este facto não é considerado.
E os objectivos onde entram?
E os objectivos onde entram?
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
Iniciativas Parlamentares que interessam aos professores
Projecto de Lei 13/XI 1 (BE) - Suspende do processo de avaliação de desempenho de educadores de infância e professores do ensino básico e secundário e cria uma unidade de missão para a elaboração de um novo modelo de avaliação.
Projecto de Lei 2/XI 1 (PCP) - Determina as condições da revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professoares dos ensinos Básico e Secundário, e as condições da sua realização
Projecto de Resolução 2/XI 1 (BE) - Recomenda ao Governo a abertura imediata do processo de Revisão do Estatuto da Carreira Docente com vista à extinção da divisão entre professores titulares e professores.
NOVO - Projecto de Resolução 3/XI (PEV) - Recomenda a suspensão da avaliação dos docentes do ensino público não superior
Outras iniciativas da XI legislatura (reforma, subsídio desemprego, ...) aqui
quinta-feira, 15 de outubro de 2009
A Formação Contínua dos Professores e a Componente não Lectiva de estabelecimento
Neste momento existem muitos professores que, para além de terem um horário completamente preenchido com a componente lectiva, componente não lectiva de estabelecimento e ainda as horas supervenientes, têm de participar numa acção de formação.
Gostaria de relembrar todos os colegas o que diz a alínea n) - ponto 1 - do artigo 6.º do Despacho n.º 19117/2008 de 17 de Julho:
6.º - Componente não lectiva de trabalho a nível de estabelecimentoGostaria de relembrar todos os colegas o que diz a alínea n) - ponto 1 - do artigo 6.º do Despacho n.º 19117/2008 de 17 de Julho:
1 — Inclui -se na componente não lectiva a nível de estabelecimento todo o trabalho que não seja lectivo nem integre a componente não lectiva individual, designadamente:
(…)
n) Frequência de acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico-didáctica com estreita ligação à matéria curricular que lecciona, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades, sempre que decorram fora dos períodos de interrupção das actividades lectivas, caso em que serão deduzidas na componente não lectiva de estabelecimento a cumprir pelo docente no ano escolar a que respeita.
Não deixem de solicitar esta dedução da componente não lectiva de estabelecimento que é um direito que temos.
terça-feira, 6 de outubro de 2009
Alteração das regras da prova de avaliação de conhecimentos e competências
Foi publicado hoje o Decreto Regulamentar n.º 27/2009. D.R. n.º 193, Série I de 2009-10-06 que procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
DIA MUNDIAL DO PROFESSOR

Contamos consigo!"
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