Saiu hoje o Despacho n.º 19677/2009. D.R. n.º 165, Série II de 2009-08-26 sobre as Alterações Excepcionais de Posições Remuneratórias no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Gabinete de Planeamento e Políticas.
Analisando as fundamentações da alteração do posicionamento remuneratório, por opção gestionária (só existem 9 fundamentações das 12 propostas de alteração), verifica-se que o Proder (Programa de Desenvolvimento Rural) serve para fundamentação de avaliação entre outras fundamentações.
Luís Mira Secretário-Geral da CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal diz num artigo de opinião (de 7/7/2009):
"... Afirmar que não ficou nada por aplicar relativamente ao Proder (Programa de Desenvolvimento Rural) nos anos de 2007 e 2008, numa altura em que 33% das medidas nem sequer estão legisladas, é um exercício de pura falsidade. Para desmentir este ministro parece que já não chegam os documentos oficiais que o contradizem, é mesmo necessário um polígrafo...."
Se neste momento o Ministério só aplicou 33% das medidas como é possível se considerar o trabalho relevante?
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