domingo, 30 de maio de 2010
sexta-feira, 28 de maio de 2010
Mais uma vitória dos professores
Colectivo de Juízes do T.A.F. de Beja manteve suspensão da avaliação no concurso
Depois das posições e propostas das organizações sindicais de docentes, das posições do Senhor Provedor de Justiça, da Recomendação da Assembleia da República e desta reafirmação do TAF de Beja, agora por decisão de colectivo de juízes, conforme requerido pelo ME…
Só há um caminho neste momento: publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem a avaliação de desempenho como factor de ponderação!
terça-feira, 25 de maio de 2010
A Formação Contínua para os professores deve ser gratuita...
A FENPROF questionou o Ministério da Educação, por ofício em 14/05/2010, sobre formação contínua:
Os professores que não tiverem acesso a formação financiada e, portanto, oferecida gratuitamente, ao longo do biénio, serão penalizados na sua avaliação de desempenho? E na sua progressão na carreira?
Entretanto, a FENPROF recebeu, do Gabinete do Senhor Secretário de Estado, no dia 24 de Maio, uma resposta, da qual se transcreve, pela sua importância, a seguinte passagem:
«Em referência ao assunto em epígrafe pede-me o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação que informe que os professores não serão penalizados seja na sua avaliação do desempenho seja na progressão na carreira pelo facto de não terem tido acesso a formação financiada.»
Deste modo, e para quem tivesse dúvidas, fica evidente que nenhum docente se pode ou deve sentir obrigado a pagar pela sua formação contínua. Assim, se é verdade que a sua frequência é um dever dos docentes, não é menos verdade que a sua disponibilização gratuita continua a ser uma obrigação do Estado!
29 DE MAIO, TODOS NA RUA, SEM FALTA(S)!
O tempo é de grande unidade de todos e todas. O tempo é de protestar e exigir na rua! O tempo é de luta! Dia 29 de Maio, Colegas, todos em Lisboa para exigirmos outras políticas para a Educação e para o País! Sem falta(s)!
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quinta-feira, 20 de maio de 2010
Assembleia da República aprova Recomendação ao governo para suspender a aplicação da avaliação na graduação do concurso de professores
Cerca das 18 horas de hoje a A.R. aprovou com os votos a favor do CDS, PSD, PCP, BE e PEV e contra do PS uma recomendação apresentada pelo CDS no sentido de ser retirada a avaliação de desempenho como factor de graduação dos candidatos no âmbito do concurso dos professores.
Que espera o ME?
Manter a aplicação da avaliação de desempenho como factor de graduação dos candidatos no âmbito do concurso dos professores não respeitando o tribunal e a AR?
quinta-feira, 13 de maio de 2010
AR aprova uma medida que serve ao ME para justificar os atrasos nas obras em curso nas escolas
“…
O secretário de Estado da Educação, Trocado da Mata, considerou, pelo contrário, que as obras em curso "vão ficar comprometidas" com o fim do regime excepcional, uma vez que este permitia "uma agilização" dos procedimentos. O PS tentou ainda adiar a votação dos diplomas. O presidente da assembleia, Jaime Gama, começou por aceitar, mas, face aos protestos de toda a oposição, acabou por manter a votação.”
Sr. Secretário de Estado se se deslocar às obras em curso verificará que elas já estão á muito tempo comprometidas...
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Concurso Versus Avaliação de Desempenho Docente
Provedoria de Justiça considera que a aplicação da avaliação de desempenho como factor de graduação dos candidatos no âmbito do concurso dos professores poderá importar tratamento desigual injustificado.
sexta-feira, 30 de abril de 2010
No primeiro dia da “fase de aperfeiçoamento de candidaturas"
dia 3 de Maio, segunda-feira, eu estarei com outros professores junto à Residência Oficial do Primeiro-Ministro (Rua da Imprensa à Estrela) pelas 11 horas, para contestar a consideração da avaliação de desempenho nos concursos e exigir a sua eliminação.
Participa!
A tua presença é importante!
sexta-feira, 16 de abril de 2010
Contra os efeitos da avaliação nos actuais concursos
Participa nas concentrações de segunda-feira, 19 de Abril às 17h
- Na capital, a concentração decorrerá junto ao ME, na Av. 5 de Outubro, onde será entregue o Abaixo-Assinado;
- no Porto, junto à DREN;
- em Coimbra, junto à DREC;
- no Alentejo, junto à DREAlentejo;
- e em Faro, junto à DREAlgarve.
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Ministério da Educação ainda não aprendeu...
Apesar destas polémicas: Parque Escolar: Estado pagou a arquitectos mais de 20 milhões de euros sem concurso, Adjudicações da Parque Escolar envoltas em polémica e Ministra ouvida hoje no Parlamento com investigação à Parque Escolar na mira
Foi publicado hoje publicado o Decreto-Lei n.º 29/2010. D.R. n.º 64, Série I de 2010-04-01 por parte do Ministério da Educação que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro
segunda-feira, 22 de março de 2010
Apreciação Intercalar ao abrigo DL 270/2009
O Despacho n.º 4913-B/2010. D.R. n.º 54, Suplemento, Série II de 2010-03-18 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação determina os procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar
1 — Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam -se cumulativamente as seguintes regras:
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.
2 — A apreciação intercalar do desempenho é requerida (só no mês anterior à progressão) pelo interessado, o qual, com o requerimento, entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.
3 — O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.
4 — A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco — Insuficiente, Bom e Muito bom.
5 — Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação.
6 — Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro. - Não existem quotas
7 — A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009 -2011.
quarta-feira, 17 de março de 2010
quarta-feira, 10 de março de 2010
Porque existem muitos professores a trabalhar nestas condições!
Precariedade e condições para o exercício da sua actividade.
Procedimentos concursais pouco claros
Recibos verdes
ou outras arbitrariedades
É fundamental a tua presença!
Procedimentos concursais pouco claros
Recibos verdes
ou outras arbitrariedades
É fundamental a tua presença!
segunda-feira, 8 de março de 2010
quarta-feira, 3 de março de 2010
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Licença Sabática 2010/2011
A concessão de Licença Sabática, regulamentada pela Portaria n.º 350/2008, de 5 de Maio, destina-se à realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integre as seguintes modalidades:
- projecto de investigação /acção;
- elaboração de dissertação de mestrado;
- realização/finalização de tese de doutoramento;
- frequência de curso especializado.
Requisitos (art. 4.º)
a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;
b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom (ou Satisfaz - no caso de não ter sido aplicado ao docente o actual modelo de avaliação, por motivos que não lhe podem ser imputáveis) ;
c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;
d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2009/2010, na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.
Prazo de candidatura (art. 9.º, n.º 1) - de 1 a 15 de Março (inclusive)
Contingente (art. 8.º) - aguarda-se a publicação do despacho.
Duração (art. 5.º)
A licença sabática é concedida por um ano escolar com:
a) Dispensa total do serviço docente.
b) Redução de 50% no horário semanal de serviço podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência.
c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Avaliação de docentes em 2009/2010
Através de Nota Informativa recentemente divulgada, as Direcções Regionais de Educação (DRE´s) informaram os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, de que deveriam aplicar o regime simplificado de avaliação, previsto no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, este ano aos:
1) Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;
2) Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar;
3) Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente.
(...)
Face às posições que antes manifestou, a FENPROF propõe a adopção dos seguintes procedimentos:
a) Para os docentes referidos nos números 1 e 3 da Nota Informativa, a aplicação do regime simplificado aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que foi negociado com a FENPROF;
b) Para os docentes previstos no número 2 que, a requerimento do docente, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, através de declaração, confirme se o docente mantém o nível de desempenho verificado no final do ciclo 2007/2009, caso este tenha sido avaliado, no mínimo, de Bom.
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro
Foi hoje pubicado o Aviso n.º 2404/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03 do Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação que publicita a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro
Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2010, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção anterior à dada pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º deste último diploma legal, a realizar para a educação pré -escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
I — Divulgação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes.
1 — Informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2006, de 11 de Agosto, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto –Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 1100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, se encontram disponíveis para consulta e impressão nas páginas electrónicas da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) em http://www.dgrhe.min-edu.pt/, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) em http://www.gepe.min-edu.pt/ e nas embaixadas e consulados de Portugal nos países a que o concurso respeita.
2 — Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.
4 — A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentar a sua reclamação à DGRHE.
5 — O prazo para apresentação de reclamação integrada é de cinco dias úteis (até 10 de Fevereiro 2010) a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às 18 horas (horas locais) do último dia do prazo.
6 — A não apresentação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita das mesmas.
7 — Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica.
8 — O formulário de reclamação possibilitará aos candidatos a inclusão da documentação comprovativa dos dados reclamados, durante o prazo da reclamação.
9 — Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 7 do presente aviso.
10 — Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para esse efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Exames Nacionais 2010
Foi hoje publicado o Despacho n.º 1860/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2010
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