domingo, 30 de maio de 2010

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Mais uma vitória dos professores

Colectivo de Juízes do T.A.F. de Beja manteve suspensão da avaliação no concurso

Depois das posições e propostas das organizações sindicais de docentes, das posições do Senhor Provedor de Justiça, da Recomendação da Assembleia da República e desta reafirmação do TAF de Beja, agora por decisão de colectivo de juízes, conforme requerido pelo ME…

Só há um caminho neste momento: publicar as listas de ordenação provisória dos candidatos sem a avaliação de desempenho como factor de ponderação!

terça-feira, 25 de maio de 2010

A Formação Contínua para os professores deve ser gratuita...

A FENPROF questionou o Ministério da Educação, por ofício em 14/05/2010, sobre formação contínua:

Os professores que não tiverem acesso a formação financiada e, portanto, oferecida gratuitamente, ao longo do biénio, serão penalizados na sua avaliação de desempenho? E na sua progressão na carreira?

Entretanto, a FENPROF recebeu, do Gabinete do Senhor Secretário de Estado, no dia 24 de Maio, uma resposta, da qual se transcreve, pela sua importância, a seguinte passagem:

«Em referência ao assunto em epígrafe pede-me o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação que informe que os professores não serão penalizados seja na sua avaliação do desempenho seja na progressão na carreira pelo facto de não terem tido acesso a formação financiada.»

Deste modo, e para quem tivesse dúvidas, fica evidente que nenhum docente se pode ou deve sentir obrigado a pagar pela sua formação contínua. Assim, se é verdade que a sua frequência é um dever dos docentes, não é menos verdade que a sua disponibilização gratuita continua a ser uma obrigação do Estado!

29 DE MAIO, TODOS NA RUA, SEM FALTA(S)!


O tempo é de grande unidade de todos e todas. O tempo é de protestar e exigir na rua! O tempo é de luta! Dia 29 de Maio, Colegas, todos em Lisboa para exigirmos outras políticas para a Educação e para o País! Sem falta(s)!


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quinta-feira, 20 de maio de 2010

Assembleia da República aprova Recomendação ao governo para suspender a aplicação da avaliação na graduação do concurso de professores

Cerca das 18 horas de hoje a A.R. aprovou com os votos a favor do CDS, PSD, PCP, BE e PEV e contra do PS uma recomendação apresentada pelo CDS no sentido de ser retirada a avaliação de desempenho como factor de graduação dos candidatos no âmbito do concurso dos professores.

Que espera o ME?

Manter a aplicação da avaliação de desempenho como factor de graduação dos candidatos no âmbito do concurso dos professores não respeitando o tribunal e a AR?

Não irá atrasar as colocações deste ano?

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quinta-feira, 13 de maio de 2010

AR aprova uma medida que serve ao ME para justificar os atrasos nas obras em curso nas escolas


“…

O secretário de Estado da Educação, Trocado da Mata, considerou, pelo contrário, que as obras em curso "vão ficar comprometidas" com o fim do regime excepcional, uma vez que este permitia "uma agilização" dos procedimentos. O PS tentou ainda adiar a votação dos diplomas. O presidente da assembleia, Jaime Gama, começou por aceitar, mas, face aos protestos de toda a oposição, acabou por manter a votação.”

Sr. Secretário de Estado se se deslocar às obras em curso verificará que elas já estão á muito tempo comprometidas...

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Concurso Versus Avaliação de Desempenho Docente

Provedoria de Justiça considera que a aplicação da avaliação de desempenho como factor de graduação dos candidatos no âmbito do concurso dos professores poderá importar tratamento desigual injustificado.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

No primeiro dia da “fase de aperfeiçoamento de candidaturas"

dia 3 de Maio, segunda-feira, eu estarei com outros professores junto à Residência Oficial do Primeiro-Ministro (Rua da Imprensa à Estrela) pelas 11 horas,  para contestar a consideração da avaliação de desempenho nos concursos e exigir a sua eliminação.

Participa!

A tua presença é importante!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Contra os efeitos da avaliação nos actuais concursos

Participa nas concentrações de segunda-feira, 19 de Abril às 17h

  • Na capital, a concentração decorrerá junto ao ME, na Av. 5 de Outubro, onde será entregue o Abaixo-Assinado;
  • no Porto, junto à DREN;
  • em Coimbra, junto à DREC;
  • no Alentejo, junto à DREAlentejo;
  • e em Faro, junto à DREAlgarve.

 

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Ministério da Educação ainda não aprendeu...


Foi publicado hoje publicado o Decreto-Lei n.º 29/2010. D.R. n.º 64, Série I de 2010-04-01 por parte do Ministério da Educação que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

segunda-feira, 22 de março de 2010

Apreciação Intercalar ao abrigo DL 270/2009

O Despacho n.º 4913-B/2010. D.R. n.º 54, Suplemento, Série II de 2010-03-18 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação determina os procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar

1 — Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam -se cumulativamente as seguintes regras: 
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 — A apreciação intercalar do desempenho é requerida (só no mês anterior à progressão) pelo interessado, o qual, com o requerimento, entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.

3 — O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.

4 — A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco — Insuficiente, Bom e Muito bom

5 — Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação. 

6 — Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro. - Não existem quotas

7 — A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009 -2011.
 

quarta-feira, 17 de março de 2010

Concursos 2010/2011


E o Destacamento por Ausência da Componente Lectiva?

quarta-feira, 10 de março de 2010

Porque existem muitos professores a trabalhar nestas condições!

Precariedade e condições para o exercício da sua actividade.
Procedimentos concursais pouco claros
Recibos verdes
ou outras arbitrariedades
É fundamental a tua presença!

segunda-feira, 8 de março de 2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Licença Sabática 2010/2011

A concessão de Licença Sabática, regulamentada pela Portaria n.º 350/2008, de 5 de Maio, destina-se à realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integre as seguintes modalidades:
  • projecto de investigação /acção;
  • elaboração de dissertação de mestrado;
  • realização/finalização de tese de doutoramento;
  • frequência de curso especializado.

Requisitos (art. 4.º)

a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;

b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom (ou Satisfaz - no caso de não ter sido aplicado ao docente o actual modelo de avaliação, por motivos que não lhe podem ser imputáveis) ;

c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;

d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2009/2010, na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.

Prazo de candidatura (art. 9.º, n.º 1)  - de 1 a 15 de Março (inclusive)

Contingente (art. 8.º) - aguarda-se a publicação do despacho.

Duração (art. 5.º)

A licença sabática é concedida por um ano escolar com:

a) Dispensa total do serviço docente.

b) Redução de 50% no horário semanal de serviço podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência.

c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).

Mais informações aqui, aqui ou na DGRHE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Avaliação de docentes em 2009/2010

Através de Nota Informativa recentemente divulgada, as Direcções Regionais de Educação (DRE´s) informaram os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, de que deveriam aplicar o regime simplificado de avaliação, previsto no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, este ano aos:

1) Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;

2) Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar;

3) Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente.

(...)

Face às posições que antes manifestou, a FENPROF propõe a adopção dos seguintes procedimentos:

a) Para os docentes referidos nos números 1 e 3 da Nota Informativa, a aplicação do regime simplificado aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que foi negociado com a FENPROF;

b) Para os docentes previstos no número 2 que, a requerimento do docente, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, através de declaração, confirme se o docente mantém o nível de desempenho verificado no final do ciclo 2007/2009, caso este tenha sido avaliado, no mínimo, de Bom.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro

Foi hoje pubicado o Aviso n.º 2404/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03 do Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação que publicita a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro

Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2010, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção anterior à dada pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º deste último diploma legal, a realizar para a educação pré -escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.


I — Divulgação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes.

1 — Informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2006, de 11 de Agosto, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto –Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 1100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, se encontram disponíveis para consulta e impressão nas páginas electrónicas da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) em http://www.dgrhe.min-edu.pt/, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) em http://www.gepe.min-edu.pt/ e nas embaixadas e consulados de Portugal nos países a que o concurso respeita.

2 — Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.

4 — A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentar a sua reclamação à DGRHE.

5 — O prazo para apresentação de reclamação integrada é de cinco dias úteis (até 10 de Fevereiro 2010) a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às 18 horas (horas locais) do último dia do prazo.

6 — A não apresentação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita das mesmas.

7 — Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica.

8 — O formulário de reclamação possibilitará aos candidatos a inclusão da documentação comprovativa dos dados reclamados, durante o prazo da reclamação.

9 — Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 7 do presente aviso.

10 — Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para esse efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Exames Nacionais 2010

Foi hoje publicado o Despacho n.º 1860/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2010