sexta-feira, 30 de abril de 2010

No primeiro dia da “fase de aperfeiçoamento de candidaturas"

dia 3 de Maio, segunda-feira, eu estarei com outros professores junto à Residência Oficial do Primeiro-Ministro (Rua da Imprensa à Estrela) pelas 11 horas,  para contestar a consideração da avaliação de desempenho nos concursos e exigir a sua eliminação.

Participa!

A tua presença é importante!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

Contra os efeitos da avaliação nos actuais concursos

Participa nas concentrações de segunda-feira, 19 de Abril às 17h

  • Na capital, a concentração decorrerá junto ao ME, na Av. 5 de Outubro, onde será entregue o Abaixo-Assinado;
  • no Porto, junto à DREN;
  • em Coimbra, junto à DREC;
  • no Alentejo, junto à DREAlentejo;
  • e em Faro, junto à DREAlgarve.

 

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Ministério da Educação ainda não aprendeu...


Foi publicado hoje publicado o Decreto-Lei n.º 29/2010. D.R. n.º 64, Série I de 2010-04-01 por parte do Ministério da Educação que prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

segunda-feira, 22 de março de 2010

Apreciação Intercalar ao abrigo DL 270/2009

O Despacho n.º 4913-B/2010. D.R. n.º 54, Suplemento, Série II de 2010-03-18 Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação determina os procedimentos a adoptar no âmbito da apreciação intercalar

1 — Para o efeito da progressão ao escalão seguinte da carreira, no ano civil de 2010, dos docentes que neste ano perfaçam o requisito de tempo de serviço para progressão, aplicam -se cumulativamente as seguintes regras: 
a) Ter obtido na avaliação do desempenho referente ao ciclo de avaliação de 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Ter obtido na apreciação intercalar do seu desempenho menção qualitativa igual ou superior a Bom.

2 — A apreciação intercalar do desempenho é requerida (só no mês anterior à progressão) pelo interessado, o qual, com o requerimento, entrega documento de auto-avaliação, não sujeito a regra formal de elaboração, mas do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:

a) Breve descrição da actividade profissional no período em apreciação, incluindo uma reflexão pessoal sobre as actividades lectivas e não lectivas desenvolvidas pelo docente;
b) Identificação da formação eventualmente realizada.

3 — O período abrangido pela apreciação intercalar e sobre o qual o docente elabora o documento referido no número anterior decorre desde o início do ano lectivo de 2009-2010 até ao último dia do mês anterior àquele em que o docente complete o requisito de tempo de serviço necessário à progressão.

4 — A Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho aprecia o documento entregue pelo docente, ponderando o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, atribuindo-lhe uma menção qualitativa dentro do elenco — Insuficiente, Bom e Muito bom. 

5 — Atribuída a menção qualitativa pela Comissão de Coordenação da Avaliação do Desempenho, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada procede à respectiva homologação. 

6 — Para os efeitos do presente despacho não é aplicável o disposto no despacho n.º 20131/2008, de 30 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho n.º 31996/2008, de 16 de Dezembro. - Não existem quotas

7 — A apreciação intercalar do desempenho prevista no presente despacho não substitui a avaliação do desempenho do ciclo de avaliação de 2009 -2011.
 

quarta-feira, 17 de março de 2010

Concursos 2010/2011


E o Destacamento por Ausência da Componente Lectiva?

quarta-feira, 10 de março de 2010

Porque existem muitos professores a trabalhar nestas condições!

Precariedade e condições para o exercício da sua actividade.
Procedimentos concursais pouco claros
Recibos verdes
ou outras arbitrariedades
É fundamental a tua presença!

segunda-feira, 8 de março de 2010

quarta-feira, 3 de março de 2010

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Licença Sabática 2010/2011

A concessão de Licença Sabática, regulamentada pela Portaria n.º 350/2008, de 5 de Maio, destina-se à realização de trabalhos de investigação aplicada, no âmbito da acção educativa privilegiando a prática pedagógica disciplinar do docente, que integre as seguintes modalidades:
  • projecto de investigação /acção;
  • elaboração de dissertação de mestrado;
  • realização/finalização de tese de doutoramento;
  • frequência de curso especializado.

Requisitos (art. 4.º)

a) ser titular de nomeação definitiva em lugar de quadro;

b) ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom (ou Satisfaz - no caso de não ter sido aplicado ao docente o actual modelo de avaliação, por motivos que não lhe podem ser imputáveis) ;

c) ter 8 anos ininterruptos de exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação;

d) estar em exercício efectivo de funções docentes no ano escolar 2009/2010, na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, em estabelecimentos referidos na alínea anterior.

Prazo de candidatura (art. 9.º, n.º 1)  - de 1 a 15 de Março (inclusive)

Contingente (art. 8.º) - aguarda-se a publicação do despacho.

Duração (art. 5.º)

A licença sabática é concedida por um ano escolar com:

a) Dispensa total do serviço docente.

b) Redução de 50% no horário semanal de serviço podendo ser usufruída em dois anos escolares consecutivos, não aplicável ao pessoal docente em regime de monodocência.

c) Combinada e desde que não ultrapasse o limite temporal referido nas alíneas a) e b).

Mais informações aqui, aqui ou na DGRHE

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Avaliação de docentes em 2009/2010

Através de Nota Informativa recentemente divulgada, as Direcções Regionais de Educação (DRE´s) informaram os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, de que deveriam aplicar o regime simplificado de avaliação, previsto no Decreto Regulamentar 1-A/2008, de 5 de Janeiro, este ano aos:

1) Docentes contratados, para efeitos de renovação de contrato, concurso ou ingresso na carreira;

2) Docentes que, nos termos da alínea b) do nº 6 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 270/2009, necessitam de apreciação intercalar;

3) Docentes a quem, no ciclo de avaliação de 2007-2009, foram atribuídas as menções qualitativas de Regular ou Insuficiente.

(...)

Face às posições que antes manifestou, a FENPROF propõe a adopção dos seguintes procedimentos:

a) Para os docentes referidos nos números 1 e 3 da Nota Informativa, a aplicação do regime simplificado aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 11/2008, de 23 de Maio, que foi negociado com a FENPROF;

b) Para os docentes previstos no número 2 que, a requerimento do docente, o director do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, através de declaração, confirme se o docente mantém o nível de desempenho verificado no final do ciclo 2007/2009, caso este tenha sido avaliado, no mínimo, de Bom.

segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro

Foi hoje pubicado o Aviso n.º 2404/2010. D.R. n.º 23, Série II de 2010-02-03 do Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação que publicita a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos do concurso do ensino português no estrangeiro

Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro na República da África do Sul, Namíbia e Suazilândia, para o ano escolar de 2010, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, na redacção anterior à dada pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º deste último diploma legal, a realizar para a educação pré -escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário.


I — Divulgação das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes.

1 — Informam -se todos os interessados de que, a partir desta data, nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 13/2006, de 11 de Agosto, aplicável por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto –Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, as listas provisórias dos candidatos admitidos e ordenados e dos candidatos excluídos, com os respectivos fundamentos, relativas ao concurso aberto pelo Aviso n.º 1100/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 18 de Janeiro de 2010, se encontram disponíveis para consulta e impressão nas páginas electrónicas da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) em http://www.dgrhe.min-edu.pt/, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE) em http://www.gepe.min-edu.pt/ e nas embaixadas e consulados de Portugal nos países a que o concurso respeita.

2 — Com o intuito de agilizar procedimentos, a DGRHE procedeu à rectificação de determinados dados introduzidos pelo candidato, sustentada em documentação apresentada e nos termos do disposto no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 — Para efeitos de eventual reclamação, chama -se a atenção candidatos para a necessidade de verificação de todos os elementos constantes das referidas listas, dos verbetes individuais e do disposto no capítulo XI do aviso de abertura do concurso.

4 — A aplicação electrónica de reclamação integrada é a única forma de que os candidatos dispõem para apresentar a sua reclamação à DGRHE.

5 — O prazo para apresentação de reclamação integrada é de cinco dias úteis (até 10 de Fevereiro 2010) a contar do 1.º dia útil seguinte ao da data da publicação do presente aviso, até às 18 horas (horas locais) do último dia do prazo.

6 — A não apresentação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias de ordenação, de exclusão e dos verbetes no prazo legal, por parte dos candidatos, equivale à aceitação tácita das mesmas.

7 — Toda a documentação será apresentada à Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) por via electrónica.

8 — O formulário de reclamação possibilitará aos candidatos a inclusão da documentação comprovativa dos dados reclamados, durante o prazo da reclamação.

9 — Não são considerados quaisquer documentos que sigam via de encaminhamento diferente do estabelecido no n.º 7 do presente aviso.

10 — Os candidatos serão notificados do indeferimento das reclamações, por via electrónica, acedendo, para esse efeito, a uma aplicação disponível na página da DGRHE.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Exames Nacionais 2010

Foi hoje publicado o Despacho n.º 1860/2010. D.R. n.º 18, Série II de 2010-01-27 do Ministério da Educação - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2010

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Isto é primordial!

CONTAGEM INTEGRAL DO TEMPO DE SERVIÇO

A contagem integral do tempo de serviço deverá ser um princípio intocável para efeitos de posicionamento e progressão na carreira. A FENPROF considera que o tempo de serviço prestado pelos professores e educadores não se negoceia, conta-se! No entanto, dada a dimensão do tempo que tem sido perdido pelos professores, nomeadamente decorrente dos regimes transitórios estabelecidos entre carreiras, para além do que, por lei, não foi considerado entre 29 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007, a FENPROF manifesta disponibilidade para negociar um processo faseado de recuperação deste tempo de serviço efectivamente prestado pelos professores.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Concurso português no estrangeiro - República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia

Foi hoje publicado o Aviso n.º 1100/2010. D.R. n.º 11, Série II de 2010-01-18 (Ministério da Educação - Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação) que inicia o concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro

Concurso de recrutamento para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, para o ano escolar de 2010, na República de África do Sul, Namíbia e Suazilândia.

O presente aviso será divulgado nos sítios da DGRHE e do GEPE

Aberto o concurso pelo prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso (até 25 de Janeiro de 2010).

Concurso rege -se pelo diploma referido no n.º 1, pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2006, de 11 de Agosto, aplicável por força do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, e, ainda, pelo disposto no presente aviso.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

A carreira docente e sua evolução

“Esquecendo o congelamento” (de 31 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007)

Partindo do princípio que apenas sou “bom” professor

E que me vai sair a sorte grande quando progredir do 4º para o 5º escalão e do 6º para o 7º escalão (não terei “atrasos”)

Só consigo chegar ao TOPO DE CARREIRA com tiver 41 anos e 4 meses e 2 dias de serviço.

Já que as tabelas estão na moda deixo aqui mais uma:



segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Novos elementos CCAP

Saiu hoje os despachos: Despacho n.º 645/2010. D.R. n.º 6, Série II de 2010-01-11 e Despacho n.º 646/2010. D.R. n.º 6, Série II de 2010-01-11 que designam 2 novos elementos para o conselho científico para a avaliação de professores (CCAP) em substituição de outros 2 que cessam as suas funções neste orgão.

Em representação da Associação de Profissionais de Educação de Infância (APEI) entra o educador de infância Luís Alberto da Gama Freixo Silva Ribeiro e sai a educadora de infância Alexandra Castanheira Rufino Marques.

Em representação do Conselho das Escolas entra professores o professor Domingos Ferreira Pereira dos Santos, director da Escola Secundária Sebastião e Silva, em Oeiras e sai o professor Rogério Conceição Bacalhau Coelho, ex -director da Escola Secundária de Pinheiro e Rosa, em Faro.

sábado, 9 de janeiro de 2010

Onde está MLR?

A ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, foi nomeada, quinta-feira, pelo primeiro-ministro, José Sócrates, para a presidência do Conselho Executivo da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento.

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

Vamos gastar mais uns “dinheiritos”

Com estes NÍVEIS DE SATISFAÇÃO e estas DISTINÇÕES e não existindo mau funcionamento dos concursos não se compreende estes gastos (Despacho n.º 275/2010. D.R. n.º 3, Série II de 2010-01-06) com a aquisição dos serviços de implementação, execução, manutenção evolutiva e operacionalização da plataforma do sistema interactivo de BackOffice e FrontOffice da DGRHE.

Refere o despacho que esta aplicação é:

“…destinada a apoiar as diversas atribuições prosseguidas por essa Direcção-Geral e não somente a tramitação dos concursos de colocação de professores.”

Mais adiante diz o despacho:

“1) … compreenderá designadamente as seguintes prestações:

a) Concursos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário, no âmbito do Decreto -Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção introduzida pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;

b) Concursos para o exercício de funções docentes de ensino português no estrangeiro, em regime de contrato, nos termos do Decreto –Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, incluindo a selecção de licenciados para os PALOP e Timor, a realizar para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;

c) Concursos destinados à contratação dos técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública, nos termos do Decreto -Lei n.º 212/2009, de 3 de Setembro, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;

d) Concursos no âmbito do Decreto -Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro, para os anos lectivos de 2010 -2011 a 2013 -2014;

e) Concursos de professores para as escolas do ensino artístico especializado ao abrigo da Portaria n.º 942/2009, de 21 de Agosto;

f) Manutenção evolutiva dos serviços referentes aos concursos referidos nas alíneas a) a d), a decorrer, referentes ao ano lectivo de 2009 -2010, incluindo, entre outros, o concurso de ensino de português no estrangeiro para a África do Sul, Namíbia e Suazilândia ao abrigo do Decreto –Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto.”

Não se referem estas alíneas única e exclusivamente a concursos?

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Mais uma “Comissãozita”

Foi hoje publicado o Despacho n.º 100/2010. D.R. n.º 2, Série II de 2010-01-05 (Ministério da Educação - Gabinete da Ministra) onde é criada a Comissão de Acompanhamento do Programa Mais Sucesso Escolar

“2 — A Comissão de Acompanhamento é composta pelos seguintes membros:

a) Prof. Doutor José Cortes Verdasca, director regional de Educação do Alentejo e mestre Maria Alexandra Castanheira Rufino Marques, directora -geral da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC), que coordenam a Comissão;

b) Dois representantes da DGIDC, responsáveis pelo acompanhamento das escolas que adoptaram modelos organizacionais híbridos, e um representante da direcção regional de educação da respectiva área de intervenção de cada escola;

c) Dois representantes do Agrupamento de Escolas do Campo Aberto, responsáveis pelo acompanhamento das escolas que adoptaram modelos baseados na metodologia organizacional Fénix e um representante da direcção regional de educação da respectiva área de intervenção de cada escola;

d) Dois representantes da Escola Secundária Rainha Santa Isabel de Estremoz, responsáveis pelo acompanhamento das escolas que adoptaram modelos baseados na metodologia organizacional Turma Mais e um representante da direcção regional de educação da respectiva área de intervenção de cada escola.

3 — À Comissão de Acompanhamento compete assegurar:

a) O cumprimento do contrato celebrado entre os agrupamentos/escolas não agrupadas e as respectivas direcções regionais de educação;

b) O acompanhamento técnico e pedagógico dos agrupamentos/escolas não agrupadas envolvidos no Programa;

c) A articulação entre os agrupamentos/escolas não agrupadas e a instituição de ensino superior escolhida para proceder ao acompanhamento científico em função do respectivo modelo de tipologia.

(...)

6 — As escolas com contrato celebrado no âmbito do Programa, de acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º do capítulo II do anexo ao edital Mais Sucesso Escolar, poderão solicitar o acompanhamento científico dos respectivos projectos pelas seguintes instituições de ensino superior:

a) Centro de Estudos em Desenvolvimento Humano da Universidade Católica do Porto, Tipologia Fénix;

b) Centro de Investigação em Educação e Psicologia (CIEP) da Universidade de Évora, Tipologia Turma Mais;

c) Centro de investigação a definir pela DGIDC para acompanhar as escolas híbridas."