Analisando as novas taxas de IRS que estão na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2013 (página 203) e conjugando com os valores atuais da taxa obtêm-se a seguinte tabela:
Onde está a equidade?
Não está a ser violado o art.º 104 da Constituição da República Portuguesa?
“Artigo 104.º
Impostos
1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar. …” (sublinhado da minha autoria)