quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Nova Alteração ao ECD - sem reconhecer o TEMPO EFECTIVO de SERVIÇO dos Docentes

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 270/2009. D.R. n.º 190, Série I de 2009-09-30 que procede à nona alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho

Já comentei o assunto:

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Mais uma cargo na educação - "Professor Mentor"

Foi publicado hoje o Despacho n.º 21666/2009. D.R. n.º 188, Série II de 2009-09-28 que define as regras da realização do período probatório previsto no Estatuto da Carreira Docente

Alguns aspectos relevantes:

"1 — O docente em período probatório é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico, por um professor titular, designado para o efeito, adiante denominado por professor mentor.

5 — A componente lectiva do docente em período probatório é de vinte horas.

6 — A componente não lectiva de estabelecimento fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência de aulas de outros professores, nomeadamente do mentor, realização de trabalhos e reuniões indicadas pelo professor mentor.

7 — No horário de trabalho do professor mentor são equiparadas a serviço lectivo as horas de apoio, acompanhamento e de observação de aulas, nos seguintes termos:
a) Até dois docentes em período probatório — duas horas;
b) Até quatro docentes em período probatório — quatro horas.

19 — Compete à DGRHE a publicação das listas de docentes que realizam ou dispensam do período probatório."

Resulados Eleitorais

Espero que rapidamente os 130 deputados (+ 2 ou 3 dos círculos eleitorais do estrangeiro) terminem com todos os problemas criados na educação por 4 anos e meio de governo socialista.

sábado, 26 de setembro de 2009

OS PROFESSORES PORTUGUESES NÃO PODEM ESQUECER!

Leiam e não esqueçam!!!

O Ensino no Governo Socialista
Santana Castilho

Nos aniversários dão-se parabéns e prendas. O sujeito fez anos. Anos à frente de um governo que se tem encarniçado a destruir a Escola Pública. Talvez preferisse um fatito Hugo Boss, mas dou-lhe tão só uma caixinha de recordações, embrulhada em papel negro de desdita.
Recordo-lhe que em 4 anos de actividade produziu diplomas que envergonham aquisições mínimas do nosso sistema de ensino. O estatuto da carreira docente, a avaliação do desempenho dos professores, a gestão das escolas e o estatuto do aluno são apenas as pérolas. Mas a lista alonga.
Recordo-lhe que a coberto de uma rede propagandística que tornaria Goebels num aprendiz, cortou, vergou, denegriu e fechou como um obcecado pelo extermínio. Recordo-lhe que desertificou meticulosamente o interior. Recordo-lhe que congelou salários, burocratizou até ao insuportável e escravizou com trabalho inútil. Recordo-lhe que manipulou estatísticas, mentiu e abandalhou o ensino, na ânsia de diminuir o insucesso a qualquer preço. Recordo-lhe que chamou profissional a uma espécie de ensino cuja missão era reter na escola, de qualquer jeito, os jovens que a abandonavam precocemente. Recordo-lhe que abandonou centenas de alunos com necessidades educativas especiais. Recordo-lhe que contratou crianças para promover produtos inúteis e aliciou pais com a mistificação da escola a tempo inteiro. Recordo-lhe que foi desumano com professores nas vascas da morte e usou e deitou fora milhares doutros, doentes, depois de garantir que não o faria. Recordo-lhe que, com o concurso de titulares, promoveu a maior iniquidade de que guardo memória. Recordo-lhe que enganou miseravelmente os jovens candidatos a professores e humilhou as instituições de ensino superior com a prova de acesso à profissão. Recordo-lhe que desrespeitou leis fundamentais do paí­s e, com grande despudor polí­tico, passou sem mossa por sucessivas condenações em tribunais. Recordo-lhe que desrespeitou continuadamente a negociação sindical e fez da imposição norma. Recordo-lhe que reduziu a metade os gastos com a Educação e aumentou para o dobro a distância que nos separava da Europa. Recordo-lhe que perseguiu, chamou a polí­cia e incitou e premiou a bufaria. Recordo-lhe que os professores portugueses não o vão esquecer.

OS PROFESSORES PORTUGUESESNÃO PODEM ESQUECER!

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Manifesto de obama para os alunos

"(...)

Já fiz muitos discursos sobre educação, e falei muito de responsabilidade. Falei da responsabilidade dos vossos professores de vos motivarem, de vos fazerem ter vontade de aprender. Falei da responsabilidade dos vossos pais de vos manterem no bom caminho, de se assegurarem de que vocês fazem os trabalhos de casa e não passam o dia à frente da televisão ou a jogar com a Xbox. Falei da responsabilidade do vosso governo de estabelecer padrões elevados, de apoiar os professores e os directores das escolas e de melhorar as que não estão a funcionar bem e onde os alunos não têm as oportunidades que merecem.
No entanto, a verdade é que nem os professores e os pais mais dedicados, nem as melhores escolas do mundo são capazes do que quer que seja se vocês não assumirem as vossas responsabilidades...."

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Novas regras para aposentação professores

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 238/2009. D.R. n.º 180, Série I de 2009-09-16

Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação

Qualquer professor pode apresentar o pedido de aposentação com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação

As pensões de aposentação voluntária (desde 1 de Janeiro de 2008) que não dependa da verificação de incapacidade atribuídas com base na redacção do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação introduzida pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, são oficiosamente recalculadas, no que respeita ao tempo de serviço, para integração do período de tempo decorrido entre a data da recepção do pedido de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações e a data do despacho.