quarta-feira, 30 de setembro de 2009
Nova Alteração ao ECD - sem reconhecer o TEMPO EFECTIVO de SERVIÇO dos Docentes
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
Mais uma cargo na educação - "Professor Mentor"
Alguns aspectos relevantes:
"1 — O docente em período probatório é acompanhado e apoiado, no plano didáctico, pedagógico e científico, por um professor titular, designado para o efeito, adiante denominado por professor mentor.
5 — A componente lectiva do docente em período probatório é de vinte horas.
6 — A componente não lectiva de estabelecimento fica adstrita, enquanto necessário, à frequência de acções de formação, assistência de aulas de outros professores, nomeadamente do mentor, realização de trabalhos e reuniões indicadas pelo professor mentor.
7 — No horário de trabalho do professor mentor são equiparadas a serviço lectivo as horas de apoio, acompanhamento e de observação de aulas, nos seguintes termos:
a) Até dois docentes em período probatório — duas horas;
b) Até quatro docentes em período probatório — quatro horas.
19 — Compete à DGRHE a publicação das listas de docentes que realizam ou dispensam do período probatório."
Resulados Eleitorais
sábado, 26 de setembro de 2009
OS PROFESSORES PORTUGUESES NÃO PODEM ESQUECER!
O Ensino no Governo Socialista
Santana Castilho
Nos aniversários dão-se parabéns e prendas. O sujeito fez anos. Anos à frente de um governo que se tem encarniçado a destruir a Escola Pública. Talvez preferisse um fatito Hugo Boss, mas dou-lhe tão só uma caixinha de recordações, embrulhada em papel negro de desdita.
Recordo-lhe que em 4 anos de actividade produziu diplomas que envergonham aquisições mínimas do nosso sistema de ensino. O estatuto da carreira docente, a avaliação do desempenho dos professores, a gestão das escolas e o estatuto do aluno são apenas as pérolas. Mas a lista alonga.
Recordo-lhe que a coberto de uma rede propagandística que tornaria Goebels num aprendiz, cortou, vergou, denegriu e fechou como um obcecado pelo extermínio. Recordo-lhe que desertificou meticulosamente o interior. Recordo-lhe que congelou salários, burocratizou até ao insuportável e escravizou com trabalho inútil. Recordo-lhe que manipulou estatísticas, mentiu e abandalhou o ensino, na ânsia de diminuir o insucesso a qualquer preço. Recordo-lhe que chamou profissional a uma espécie de ensino cuja missão era reter na escola, de qualquer jeito, os jovens que a abandonavam precocemente. Recordo-lhe que abandonou centenas de alunos com necessidades educativas especiais. Recordo-lhe que contratou crianças para promover produtos inúteis e aliciou pais com a mistificação da escola a tempo inteiro. Recordo-lhe que foi desumano com professores nas vascas da morte e usou e deitou fora milhares doutros, doentes, depois de garantir que não o faria. Recordo-lhe que, com o concurso de titulares, promoveu a maior iniquidade de que guardo memória. Recordo-lhe que enganou miseravelmente os jovens candidatos a professores e humilhou as instituições de ensino superior com a prova de acesso à profissão. Recordo-lhe que desrespeitou leis fundamentais do país e, com grande despudor político, passou sem mossa por sucessivas condenações em tribunais. Recordo-lhe que desrespeitou continuadamente a negociação sindical e fez da imposição norma. Recordo-lhe que reduziu a metade os gastos com a Educação e aumentou para o dobro a distância que nos separava da Europa. Recordo-lhe que perseguiu, chamou a polícia e incitou e premiou a bufaria. Recordo-lhe que os professores portugueses não o vão esquecer.
OS PROFESSORES PORTUGUESESNÃO PODEM ESQUECER!
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Manifesto de obama para os alunos
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Novas regras para aposentação professores
Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação
As pensões de aposentação voluntária (desde 1 de Janeiro de 2008) que não dependa da verificação de incapacidade atribuídas com base na redacção do artigo 43.º do Estatuto da Aposentação introduzida pela Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, são oficiosamente recalculadas, no que respeita ao tempo de serviço, para integração do período de tempo decorrido entre a data da recepção do pedido de aposentação pela Caixa Geral de Aposentações e a data do despacho.